PORTARIA PGJ Nº 1.060, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

Altera o inciso VI do art. 1º da Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, e a Norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela mesma Portaria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0159.0019740/2024-53, e

 

CONSIDERANDO que, por força do art. 113-A da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 1.078, de 29 de abril de 2024, os servidores designados para atividades de licitação serão remunerados de acordo com legislação específica, de iniciativa de cada Poder;

 

CONSIDERANDO que compete ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça disciplinar o pagamento de gratificação pelo exercício de atividades de licitação;

 

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Estadual nº 9.496, de 21 de julho de 2010, que cria a Gratificação Especial por Participação em Comissão, devida aos integrantes titulares com efetiva participação em comissões de natureza administrativa e de caráter permanente ou temporário, a ser estabelecida por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, aprova a Norma de Concessão de Gratificações e estabelece os procedimentos e os critérios para a sua concessão;

 

CONSIDERANDO a atuação da Comissão Permanente de Contratação e Licitações - CPCL, nos procedimentos licitatórios conduzidos sob a égide da Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Portaria PGJ nº 1.133, de 26 de dezembro de 2023, que define os procedimentos administrativos de contratação de bens e serviços no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 1º da Portaria PGJ nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

VI - Gratificação Especial de Participação em Comissão de Contratação - GCON.” (NR)

 

Art. 2º Alterar a Norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3.079, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

"1. (...)

(...)

f)    Gratificação Especial de Participação em Comissão de Contratação - GCON.

(...)

5. (...)

(...)

5.12 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - prevista no art. 113-A da LCE nº 46/1994, para os servidores que integram como titulares a CPCL.

(...)

11. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - GCON

11.1. Para as modalidades licitatórias constantes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Ministério Público contará com uma comissão permanente de contratação e licitações, composta por pelo menos 3 (três) servidores efetivos do quadro funcional do MPES, designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, e, quando necessário, uma comissão especial.

11.1.1. Essa gratificação especial é paga para os integrantes titulares da Comissão de Contratação, como agente de contratação, pregoeiro, presidente ou equipe de apoio, quando for o caso.

11.1.2. Para fins de pagamento, o número de integrantes da Comissão de Contratação não pode ser superior a 5 (cinco) servidores efetivos.

11.1.3. A Comissão de Contratação terá pelo menos 2 (dois) integrantes de apoio e 2 (dois) suplentes, do quadro de servidores efetivos do Ministério Público, designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

11.1.4. A composição da Comissão de Contratação será alterada anualmente, sendo vedada a recondução da totalidade dos seus integrantes titulares para o período subsequente.

11.1.5. As licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, serão conduzidas por pregoeiros e contarão com a colaboração de equipe de apoio designada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, composta pelos servidores que integram a Comissão de Contratação, aos quais não se aplicarão as prerrogativas de julgamento e a deliberação reservadas ao pregoeiro.

11.1.6. O MPES contará com pregoeiros oficiais, designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça dentre os servidores efetivos do respectivo quadro funcional, detentores de capacitação específica.

11.1.7. Caberá à Comissão de Contratação indicar, mediante sistema de rodízio, o pregoeiro que participará de cada pregão.

11.1.8. Os integrantes titulares da Comissão de Contratação serão designados como agente de contratação, nos termos previstos no art. 6º, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Os valores desta gratificação especial são pagos em VRTEs - Valor de Referência do Tesouro Estadual.

11.2.1. Modalidade de concorrência, concurso, diálogo competitivo ou pregão: valor equivalente a 90 (noventa) VRTEs.

11.2.2. Realização de dispensa eletrônica: valor equivalente a 45 (quarenta e cinco) VRTEs.

11.3. O pagamento da gratificação especial é efetuado mensalmente, independente da quantidade de licitações ou pregões realizados por mês, tendo por valor mínimo o equivalente a 450 (quatrocentos e cinquenta) VRTEs e por valor máximo 720 (setecentos e vinte) VRTEs.

11.3.1. Todos os integrantes titulares têm direito a receber a gratificação especial, contanto que tenham efetivamente participado dos trabalhos da Comissão, como agente de contratação, pregoeiro, presidente ou equipe de apoio.

11.3.2. O agente de contratação com a função cumulativa de presidente ou de pregoeiro tem o direito de receber o valor da gratificação especial acrescida de 20% (vinte por cento).

11.3.3. Nos casos de cumulação de funções, o valor máximo da gratificação não pode ser superior a 720 (setecentos e vinte) VRTEs.

(...)

11.3.7. O pagamento de valor mínimo, por falta de certame, deve ser justificado pelo Presidente da Comissão ao(à) Diretor(a)-Geral, que encaminha justificativa ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça para deferimento do respectivo pagamento mínimo.

11.3.8.  Nos casos de atuação parcial, o integrante recebe proporcionalmente ao período exercido na Comissão.

11.3.9.  O integrante suplente somente recebe a gratificação quando formalmente designado para substituir servidor titular no período correspondente às suas férias.

(...)

11.4. Os servidores da Comissão de Contratação poderão exercer concomitantemente as funções de integrante e de pregoeiro.

11.4.1. O integrante suplente só é designado para substituição nos casos de existência de certame licitatório a ser realizado no período de afastamento do titular.

(...)

11.5. Os integrantes da Comissão de Contratação são indicados pelo(a) Diretor(a)-Geral e designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

11.6. (...)

11.6.1. Ao Presidente da Comissão de Contratação:

· gerir a Comissão;

(...)

· designar e convocar os integrantes suplentes para fim de substituição.

11.6.2. Ao integrante titular da Comissão de Contratação:

(...)

· responsabilizar-se juntamente com os demais integrantes e presidente pelos resultados obtidos pela comissão.

11.6.3. Ao(À) Diretor(a)-Geral:

(...)

11.7. O servidor integrante de comissão com direito à GEPC pode cumular como titular da Comissão de Contratação, contanto que não ultrapasse o total de 3 (três) comissões com direito à remuneração por gratificação.

11.8. Os casos omissos são dirimidos pela Diretoria-Geral e pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

11.9. A convocação para substituição de integrante titular de comissão é efetuada pelo presidente da comissão, via sistema eletrônico da instituição, e comunicada à CREH para controle.

(...)

11.11. Todos os integrantes da comissão respondem civil, administrativa e criminalmente pelas informações encaminhadas pela presidência relativas ao desempenho e aos trabalhos realizados por todos os servidores da comissão.”

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os subitens 11.2.3 e 11.2.4 da Norma de Concessão de Gratificações.

  

APROVADA: em agosto de 2010

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Procurador-Geral de Justiça

 

ALCIO DE ARAÚJO

Gerente-Geral

 

ATUALIZADA: em setembro de 2023

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

Procuradora-Geral de Justiça

 

LIDSON FAUSTO DA SILVA

Diretor-Geral

 

ALTERADA: em agosto de 2024

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

Procurador-Geral de Justiça

 

LIDSON FAUSTO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/08/2024