PORTARIA CONJUNTA MPES/MPT/MPF Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria Conjunta MPES/MPT/MPF/MPM nº 01, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

Cria o Gabinete Permanente Interinstitucional - GPI/MPES/MPT/MPF nos âmbitos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região - MPT e do Ministério Público Federal - MPF.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO e o PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas respectivas atribuições constitucionais e legais, e

 

CONSIDERANDO que a sociedade está sujeita a eventos de crise, tais como greves, pandemias, desastres, entre outras situações de grande impacto de âmbitos nacional, estadual e municipal, que exigem uma atuação concomitante dos órgãos públicos;

 

CONSIDERANDO que o ineditismo de situações dessa natureza impõe a necessidade de uma atuação harmônica, sendo essencial que as instituições ministeriais estejam em permanente diálogo;

 

CONSIDERANDO que, em situações de crise, notadamente aquelas que coloquem em perigo iminente a saúde, o bem-estar e a segurança da população, é crucial uma atuação célere, conjunta e eficaz;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor aparelhamento para uma atuação preventiva e reativa;

 

CONSIDERANDO a importância da manutenção da unidade institucional do Ministério Público brasileiro,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete Permanente Interinstitucional - GPI/MPES/MPT/MPF, nos âmbitos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e do Ministério Público Federal - MPF, que será composto pelos seguintes integrantes:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região;

III - o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º Serão indicados para compor o GPI/MPES/MPT/MPF:

I - membros do MPES;

II -  membros de MPT;

III - membros do MPF.

 

§ 2º A participação do membro não implica pagamento de gratificação e é sem prejuízo das funções do cargo de origem.

 

Art. 2º Incumbem aos membros do GPI/MPES/MPT/MPF o permanente diálogo e a troca de informações, por qualquer meio idôneo de comunicação, acerca das questões que possam repercutir na esfera de atuação do Ministério Público Estadual, do Trabalho e Federal, visando, sobretudo, ao estabelecimento de estratégias de atuação conjuntas, comuns e uniformes.

  

Art. 3º Consideram-se áreas relevantes de atuação, para os fins desta Portaria, aquelas que coloquem em perigo iminente a saúde, o bem-estar e a segurança da população, dentre outras, a critério do GPI/MPES/MPT/MPF

  

Art. 4º Os órgãos de apoio, assessoramento e inteligência de cada Ministério Público prestarão todo o auxílio necessário à consecução dos trabalhos do GPI/MPES/MPT/MPF.

 

Art. 5º A cada evento de crise, o GPI/MPES/MPT/MPF deverá emitir um comunicado de sua instalação para o caso concreto.

 

Art. 6º Ao término de cada evento de crise, será elaborado um relatório final de suas atividades.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta MPES/MPT nº 001, de 22 de janeiro de 2018.

 

 

Vitória, 26 de março de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

VALÉRIO SOARES HERINGER

PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

 

 EDMAR GOMES MACHADO

 PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO EST ADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/03/2020.