ATO Nº 1.841 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Ato nº 891, de 22 de maio de 2007)
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de
despesas por parte da Administração, mormente em face dos novos valores
atribuídos aos subsídios dos membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO o elevado número de diárias que têm
sido pagas mensalmente, especialmente em razão do déficit quantitativo de
membros que atuam no primeiro grau, gerando necessidade de designação dos
mesmos para atuar, cumulativamente, em Promotorias de Justiça diversas,
RESOLVE:
1. Suspender
a concessão de indenização de diárias para os Senhores Promotores Substitutos
de início de carreira, a teor das disposições sediadas no art.
15 da Resolução nº. 015, publicada no DOEES de 30/09/2004.
2. Limitar
a até 03 (três) o número de diárias mensais a serem indenizadas aos membros do
Ministério Público, inclusive Dirigentes dos Centros de Apoio Operacionais, do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e integrantes de Grupos
Especiais de Trabalho, para deslocamentos dentro e fora do Estado,
revogando-se, parcialmente, as disposições sediadas no §
1º do art. 13 da Resolução nº 015, publicada no DOEES de 30/09/2004.
3. Determinar
a observância das disposições sediadas na Resolução
nº 015, publicada no DOEES de 30/09/2004, especialmente no que toca à necessidade
de comprovação das despesas realizadas (art. 8º.).
4. Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de setembro de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/09/2006