PORTARIA Nº 9337, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 402, de 22 de junho de 2020)

 

 

Texto compilado

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei Estadual nº 9.990, de 14 de março de 2013que altera o art. 16 da Lei Estadual nº 7.233, de 03 de julho de 2002, e com o procedimento SEI nº 19.11.2095.0010102/2019-06,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - CEPEP, durante o biênio 2019/2021:

I - membros titulares:

a) indicado pelo Gerente-Geral: Gislane Ribeiro Cavati - período de 1º/09/2019 a 31/08/2021;

b) indicado pela entidade representativa: Paulo José da Silva - período de 1º/09/2019 a 31/08/2021;

c) indicado pela entidade representativa: Susete Ferreira Magalhães - período de 1º/09/2019 a 31/08/2021;

d) representante da Coordenação de Recursos Humanos: Stefanie dos Santos Rocha, como presidente - período de 1º/09/2019 a 31/08/2021;

d) representante da Coordenação de Recursos Humanos: Perla Maria Augusto Menezes, como presidente - período de 22/06/2020 a 31/08/2021; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 402, de 22 de junho de 2020)

e) representante do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional: Débora Caetano - período de 1º/09/2019 a 31/08/2021.

 

II - membros suplentes:

a) indicado pelo Gerente-Geral: Erica Lemke Lorenzoni;

b) indicado pela entidade representativa: Patricia Paiva Charpinel Fernandes;

c) representante da Coordenação de Recursos Humanos: Perla Maria Augusto Menezes;

c) representante da Coordenação de Recursos Humanos: Silvana Bonfá; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 402, de 22 de junho de 2020)

d) representante do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional: Tatiane Aurora de Moura Puck.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 7221, de 28 de agosto de 2017.

 

 

Vitória, 30 de agosto de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/09/2019.