PORTARIA Nº 9336, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Extingue a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CIBMI/MPES e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos I e VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 542, de 09 de fevereiro de 2011, que instituiu, em caráter permanente, a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;
CONSIDERANDO a conveniência de manter as atividades referentes ao inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do Serviço de Patrimônio, devido, entre outros motivos, a similitude com o trabalho realizado pela unidade;
CONSIDERANDO o que estabelecem as normativas estaduais que tratam do assunto, especialmente o art. 27 do Decreto nº 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002, e o anexo da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº 43, de 05 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CIBMI/MPES.
Art. 2º Fica o Serviço de Patrimônio responsável pela realização do inventário de bens móveis e imóveis do MPES.
Parágrafo único. As atividades de inventário realizadas pelo Serviço de Patrimônio serão validadas por comissão temporária ou grupo de trabalho constituído anualmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 542, de 09 de fevereiro de 2011.
Vitória, 30 de agosto de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/09/2019.