PORTARIA Nº 542, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

 

(Revogada pela Portaria nº 9336, de 30 de agosto de 2019)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Norma de Controle dos Bens Patrimoniais do Ministério Público do Espírito Santo, e a necessidade de manter o patrimônio institucional atualizado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do MP-ES – CIBMI, de natureza permanente, com a finalidade de confirmar e atualizar o patrimônio do Ministério Público – ES.

 

Art. 2º Compete à CIBMI, quando o inventário for realizado pela Comissão:

I – conferir todos os bens patrimoniais, conforme ficha de cadastro do bem e o inventário base por unidade organizacional, comparando os registros com a realidade encontrada;

II – efetuar o exame físico de cada um dos bens, quanto ao estado de conservação, especificação, quantidade, valor e reparos realizados;

III – complementar, retificar, avaliar e regularizar as anotações da ficha mediante as constatações do exame físico;

IV - levantar os itens não cadastrados, os que apresentam avarias, os disponibilizados para alienação e outros;

V – repor plaquetas caídas;

VI – etiquetar os bens sem plaquetas;

VII – cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base;

VIII – emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, e providenciar a assinatura;

IX – elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados por unidade organizacional vistoriada, encaminhando à apreciação da Gerência-Geral as sugestões para providências a serem adotadas, de acordo com a legislação vigente, quanto às seguintes situações: bens não localizados; bens inservíveis, ociosos e antieconômicos para alienação; cessão; doação e outras, se houver.

 

Art. 3º Compete à CIBMI, quando o inventário for realizado por empresa contratada:

I – prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, necessários à boa execução dos serviços;

II – promover as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pela contratada;

III – acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços prestados;

IV – efetuar, por amostragem, inventários-testes da efetividade dos trabalhos executados;

V – atualizar o Sistema de Administração de Material e Patrimônio do MP-ES, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios emitidos pela contratada;

VI – comunicar à contratada quaisquer irregularidades na execução dos serviços, solicitando a adoção de medidas cabíveis;

VII – notificar a contratada da aplicação de qualquer sanção, se necessário;

VIII – recusar os serviços prestados em desacordo com as cláusulas contratuais;

IX – conferir o relatório final com a demonstração da situação patrimonial do MP-ES, exarando o aceite somente na certeza do cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

X – atestar a nota fiscal dos serviços, caracterizando o aceite dos serviços efetivamente realizados pela contratada, em conjunto com o gestor do contrato;

XI – encaminhar a nota fiscal à Coordenação de Finanças para efetuar o pagamento.

 

Art. 4º Compete a Presidência da CIBMI, juntamente com os demais membros:

I – estabelecer o regimento interno de funcionamento da comissão e os materiais e os instrumentos executivos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

II – providenciar todas as medidas e materiais necessários;

III – definir a agenda de vistorias de forma otimizada;

IV – providenciar o transporte e as diárias, se necessário;

V – dirimir as dúvidas;

VI – orientar a execução do trabalho e controlar os resultados;

VII – comunicar as unidades organizacionais das datas de vistorias, solicitando as providências necessárias que possam facilitar a operacionalização do trabalho;

VIII – registrar e tabular os dados das vistorias;

IX – organizar a documentação final do inventário e elaborar o Relatório Final.

 

Art. 5º Compete aos demais membros:

I – executar o trabalho de vistoria com o máximo de rigor, verificando todos os bens disponíveis na unidade, inclusive nas acomodações funcionais, quando houver;

II – registrar todos os detalhes relativos aos bens e as ocorrências;

III – elaborar o relatório de vistoria por unidade organizacional;

IV – solicitar esclarecimentos de dúvidas;

V – atualizar o sistema de patrimônio;

VI – cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos para o trabalho e as agendas de vistoria.

 

Parágrafo único. Os membros da CIBMI são responsáveis pela fidedignidade dos dados registrados e pelo resultado final do inventário.

 

Art. 6º Ficam designados para comporem a CIBMI, sob a Presidência do primeiro, os servidores abaixo relacionados:

I – Ginakellen Fraga Silva – membro e presidente;

II – Ronaldo Luiz Molino – membro;

III – Rafaela Bergamin Pereira – membro;

IV – Osamu Francisco Takahata – membro; 

IV - Anderson Macarenco – membro (Redação dada pela Portaria nº 2785, de 06 de junho de 2012)

V – Donatila Lima Nava Martins – membro;

VI – Tulio Menezes Pavan – suplente;

VII – Tatyana Barcelos Nardotto Ramires – suplente.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de fevereiro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/02/2011.