O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Norma
de Controle dos Bens Patrimoniais do Ministério Público do Espírito Santo, e a
necessidade de manter o patrimônio institucional atualizado,
RESOLVE:
Art. 1º Criar
a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do MP-ES – CIBMI, de
natureza permanente, com a finalidade de confirmar e atualizar o patrimônio do
Ministério Público – ES.
Art. 2º Compete
à CIBMI, quando o inventário for realizado pela Comissão:
I – conferir todos os bens patrimoniais, conforme ficha de
cadastro do bem e o inventário base por unidade organizacional, comparando os
registros com a realidade encontrada;
II – efetuar o exame físico de cada um dos bens, quanto ao
estado de conservação, especificação, quantidade, valor e reparos realizados;
III – complementar, retificar, avaliar e regularizar as
anotações da ficha mediante as constatações do exame físico;
IV - levantar os itens não cadastrados, os que apresentam
avarias, os disponibilizados para alienação e outros;
V – repor plaquetas caídas;
VI – etiquetar os bens sem plaquetas;
VII – cadastrar os bens vistoriados que não constam do
inventário base;
VIII – emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da
unidade em vistoria, e providenciar a assinatura;
IX – elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados
por unidade organizacional vistoriada, encaminhando à apreciação da
Gerência-Geral as sugestões para providências a serem adotadas, de acordo com a
legislação vigente, quanto às seguintes situações: bens não localizados; bens
inservíveis, ociosos e antieconômicos para alienação; cessão; doação e outras,
se houver.
Art. 3º Compete
à CIBMI, quando o inventário for realizado por empresa contratada:
I – prestar todas as informações e esclarecimentos
solicitados, necessários à boa execução dos serviços;
II – promover as condições necessárias ao desenvolvimento
dos trabalhos pela contratada;
III – acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços
prestados;
IV – efetuar, por amostragem, inventários-testes da
efetividade dos trabalhos executados;
V – atualizar o Sistema de Administração de Material e
Patrimônio do MP-ES, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios
emitidos pela contratada;
VI – comunicar à contratada quaisquer irregularidades na
execução dos serviços, solicitando a adoção de medidas cabíveis;
VII – notificar a contratada da aplicação de qualquer
sanção, se necessário;
VIII – recusar os serviços prestados em desacordo com as
cláusulas contratuais;
IX – conferir o relatório final com a demonstração da
situação patrimonial do MP-ES, exarando o aceite somente na certeza do
cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
X – atestar a nota fiscal dos serviços, caracterizando o
aceite dos serviços efetivamente realizados pela contratada, em conjunto com o
gestor do contrato;
XI – encaminhar a nota fiscal à Coordenação de Finanças
para efetuar o pagamento.
Art. 4º Compete
a Presidência da CIBMI, juntamente com os demais membros:
I – estabelecer o regimento interno de funcionamento da
comissão e os materiais e os instrumentos executivos necessários para o
desenvolvimento dos trabalhos;
II – providenciar todas as medidas e materiais necessários;
III – definir a agenda de vistorias de forma otimizada;
IV – providenciar o transporte e as diárias, se necessário;
V – dirimir as dúvidas;
VI – orientar a execução do trabalho e controlar os
resultados;
VII – comunicar as unidades organizacionais das datas de
vistorias, solicitando as providências necessárias que possam facilitar a
operacionalização do trabalho;
VIII – registrar e tabular os dados das vistorias;
IX – organizar a documentação final do inventário e
elaborar o Relatório Final.
Art. 5º Compete
aos demais membros:
I – executar o trabalho de vistoria com o máximo de rigor,
verificando todos os bens disponíveis na unidade, inclusive nas acomodações
funcionais, quando houver;
II – registrar todos os detalhes relativos aos bens e as
ocorrências;
III – elaborar o relatório de vistoria por unidade organizacional;
IV – solicitar esclarecimentos de dúvidas;
V – atualizar o sistema de patrimônio;
VI – cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos para o
trabalho e as agendas de vistoria.
Parágrafo único. Os membros da CIBMI são responsáveis pela fidedignidade dos
dados registrados e pelo resultado final do inventário.
Art. 6º Ficam
designados para comporem a CIBMI, sob a Presidência do primeiro, os servidores
abaixo relacionados:
I – Ginakellen Fraga Silva – membro e presidente;
II – Ronaldo Luiz Molino – membro;
III – Rafaela Bergamin Pereira – membro;
IV – Osamu Francisco Takahata – membro;
IV - Anderson Macarenco –
membro (Redação
dada pela Portaria nº 2785, de 06 de junho de 2012)
V – Donatila Lima Nava Martins – membro;
VI – Tulio Menezes Pavan – suplente;
VII – Tatyana Barcelos Nardotto Ramires – suplente.
Art. 7º Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória, 09 de fevereiro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/02/2011.