PORTARIA Nº 9.256, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 2012, de 07 de julho de 2021)

 

Texto compilado

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros:

 

Grupo VII:  Baixo Guandu e Colatina

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

2º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/11/2016.