PORTARIA Nº 8564, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 581, de 20 de outubro de 2020)
Altera o art. 6º da Portaria nº 5.055, de 19 de abril de
2018, do Procurador-Geral de Justiça, que institui o Portal de Apoio à
Investigação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28
de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 8562
de 08 de agosto de 2019, do Procurador-Geral de
Justiça, que institui o Comitê de Inovação e Inteligência
Computacional - InoThInC, a quem compete a supervisão, a
gestão e a guarda do Portal de Apoio à Investigação, criado
pela Portaria nº
5055, de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de
Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o art. 6º da Portaria nº 5055, de 19 de abril de 2018, do
Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Compete ao Comitê de Inovação e Inteligência
Computacional - InoThInC a guarda, a gestão e a supervisão do Portal
de Apoio à Investigação, bem como a articulação
político-institucional para agregar novos recursos, ferramentas e bases de
dados disponíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Vitória, 08 de agosto de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/08/2019