PORTARIA Nº 8564, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria nº 581, de 20 de outubro de 2020)

 

 

Texto compilado

  

Altera o art. 6º da Portaria nº 5.055, de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que institui o Portal de Apoio à Investigação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 8562 de 08 de agosto de 2019, do Procurador-Geral de Justiça, que institui o Comitê de Inovação e Inteligência Computacional - InoThInC, a quem compete a supervisão, a gestão e a guarda do Portal de Apoio à Investigação, criado pela Portaria nº 5055, de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de Justiça

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria nº 5055, de 19 de abril de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Compete ao Comitê de Inovação e Inteligência Computacional - InoThInC a guarda, a gestão e a supervisão do Portal de Apoio à Investigação, bem como a articulação político-institucional para agregar novos recursos, ferramentas e bases de dados disponíveis.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Vitória, 08 de agosto de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/08/2019