PORTARIA PGJ Nº 580, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 405, de 04 de abril de 2025)
Dispor sobre o novo
Regimento Interno da Comissão de Recebimento de Materiais - CREM, criada pela
Portaria nº 1.978, de 17 de maio de 2011.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que
compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões
relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional, bem como expedir atos de regulamentação interna, com fundamento
nos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar nº 95/1997;
CONSIDERANDO a
necessidade de atualização do Regimento Interno da Comissão de Recebimento
de Materiais - CREM;
CONSIDERANDO o inteiro
teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2093.0016213/2018-39,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de
Recebimento de Materiais - CREM possui natureza permanente e é responsável pelo
recebimento definitivo das compras de material adquirido pelo Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES e pelo Fundo Especial do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP, com valores superiores ao limite
estabelecido pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, para a modalidade licitatória de convite.
Parágrafo único. Entende-se por
material, no âmbito deste Regimento, todos os materiais permanentes e de
consumo adquiridos pelo MPES e pelo FUNEMP.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A CREM é
constituída por 3 (três) integrantes titulares e 3 (três) suplentes, sendo
1 (um) servidor titular e 1 (um) suplente:
I - do Serviço de
Material;
II - do Serviço de
Patrimônio;
III - da Coordenação de
Informática.
§ 1º Na ausência do
servidor suplente de um setor, será convocado o suplente subsequente, conforme
ordem estabelecida nos incisos do caput.
§ 2º O presidente e os
demais componentes da CREM serão designados por ato
da Procuradora-Geral de Justiça, por indicação do Gerente-Geral.
§ 3º Em caso de
impedimento do presidente, fica automaticamente convocado o servidor titular
subsequente para exercer esta função.
Art. 3º O mandato da
Comissão é de 2 (dois) anos, ficando permitida aos integrantes a
recondução, desde que para cada mandato seja renovado, no mínimo, 1 (um)
integrante titular ou 1 (um) suplente.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O gestor do
contrato ou a unidade organizacional solicitante deve informar à
CREM, mediante o envio do processo de pagamento para análise, a compra de
material de valor mencionado no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. O material é
recebido, provisoriamente, pelo gestor ou pela unidade organizacional
solicitante, por meio do ateste da nota fiscal e posterior envio à CREM.
Art. 5º A CREM funciona
por convocação do presidente.
Parágrafo único. A Comissão
somente pode deliberar mediante a presença de 3 (três) integrantes e por
decisão da maioria.
Art. 6º A sequência de
recebimento definitivo é estabelecida pela Comissão, considerando a prioridade
ou a ordem de entrega.
Art. 7º O recebimento
definitivo ocorre após a verificação da quantidade e da qualidade do material
recebido, conforme contrato, ata de registro de preço ou instrumento
equivalente.
§ 1º Para fins de
recebimento definitivo do material, devem estar acostados à nota fiscal toda a
documentação exigida para pagamento da despesa, visando à comprovação da
regularidade fiscal.
§ 2º Ao término da
avaliação, é elaborado Termo de Recebimento Definitivo, devidamente
fundamentado quanto ao aceite, conforme modelo constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 8º Os trabalhos da
Comissão são registrados em atas enumeradas e assinadas por todos os
componentes.
Art. 9º Nenhum material
adquirido por meio de contrato, ata de registro de preço ou instrumento
equivalente, de valor global superior ao limite estabelecido para a modalidade
licitatória de convite pode ser dispensado aos usuários antes de cumpridas as
formalidades de recebimento definitivo.
CAPÍTULO IV
DO COMPARECIMENTO ÀS REUNIÕES
Art. 10. O integrante da
Comissão que, injustificadamente, não comparecer à reunião previamente
convocada está sujeito à substituição definitiva, em caso de recorrência.
Art. 11. A impossibilidade
de comparecimento à reunião deve ser comunicada ao presidente com, no mínimo, 1
(um) dia de antecedência para alteração da data ou do horário ou, ainda, para
convocação do respectivo suplente.
Art. 12. O integrante que
precisar, por motivos diversos, se afastar das atividades da CREM deve
comunicar ao presidente, a fim de que seja providenciada a convocação do seu
suplente, se necessário.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DA CREM
Art. 13. São competências
da CREM:
I - efetuar, quando
necessário, avaliações in loco para análise dos materiais
recebidos provisoriamente pela unidade solicitante;
II - conferir, analisar
e avaliar quantitativamente e qualitativamente os materiais recebidos em
estrito cumprimento ao contrato, ata de registro de preço ou instrumento
equivalente;
III - solicitar ao
gestor do contrato, da ata de registro de preço ou de outro instrumento
equivalente a substituição ou a devolução do material que
estiver fora das especificações, podendo submetê-lo, se necessário, a controle
de qualidade;
IV - expedir
notificação, nos casos de rejeição de material;
V - solicitar a
colaboração técnica do gestor e/ou servidor capacitado, quando necessário, para
fundamentar o Termo de Recebimento Definitivo;
VI - emitir Termo de
Recebimento Definitivo, devidamente fundamentado quanto ao aceite, que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais;
VII - rever seus atos,
de ofício ou mediante provocação;
VIII - dar conhecimento
à autoridade superior das respostas, devidamente fundamentadas, aos
questionamentos e recursos interpostos contra os atos da Comissão;
IX - encaminhar a nota
fiscal do material, após o recebimento definitivo, à unidade organizacional
competente;
X - propor a criação de
normas e rotinas para aperfeiçoamento do processo de aquisição e recebimento de
material.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 14. São atribuições
do presidente da CREM:
I - planejar,
coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Comissão,
respeitadas as legislações;
II - elaborar a agenda
dos trabalhos e definir os métodos e as técnicas de trabalho mais adequados a
cada caso de recebimento;
III - convocar e
presidir as reuniões;
IV - orientar os
debates e coordenar os trabalhos;
V - distribuir tarefas
e cobrar prazos;
VI - efetuar os
contatos entre os componentes;
VII - prover os meios
necessários para o bom desempenho da Comissão;
VIII- solicitar
treinamento ou ajuda profissional especializada, quando necessário;
IX - acompanhar a
legislação e os procedimentos relativos ao recebimento de materiais.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES
Art. 15. São
responsabilidades dos integrantes da CREM:
I - comparecer às
reuniões;
II - conhecer a
legislação e as normas que tratam de recebimento de materiais, bem como o
contrato, a ata de registro de preço, ou instrumento equivalente, e as
especificações dos itens a serem recebidos;
III - cumprir os prazos
estabelecidos para os trabalhos;
IV - agir com
imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
V - efetuar as análises
com ética e comprometimento com a instituição, cumprindo rigorosamente a
legislação pertinente.
Art. 16. A atuação dos
integrantes ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que
ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da
CREM.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Gratificação
Especial por Participação em Comissão, devida aos servidores integrantes da
CREM, é concedida mensalmente, conforme a Norma de Concessão de
Gratificações.
Art. 18. Os casos omissos
e as dúvidas referentes à aplicação desse Regimento Interno serão dirimidos
pela Gerência-Geral.
Art. 19. O texto do
Regimento Interno está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem
como na intranet, no campo Normatização/Atos
Administrativos/Regimento Interno/CREM - Comissão de Recebimento de Materiais, em
observância aos princípios da transparência e da publicidade.
Art. 20. Este Regimento
Interno entra em vigor na data de publicação desta Portaria, revogando-se
a Portaria PGJ nº 7.673, de 18 de dezembro de 2013.
Vitória, 20 de outubro de 2020
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/10/2020
ANEXO - MODELO DE TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO