PORTARIA PGJ Nº 580, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Dispor sobre o novo Regimento Interno da Comissão de Recebimento de Materiais - CREM, criada pela Portaria nº 1.978, de 17 de maio de 2011.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como expedir atos de regulamentação interna, com fundamento nos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar nº 95/1997;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno da Comissão de Recebimento de Materiais - CREM;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2093.0016213/2018-39,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º A Comissão de Recebimento de Materiais - CREM possui natureza permanente e é responsável pelo recebimento definitivo das compras de material adquirido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e pelo Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP, com valores superiores ao limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a modalidade licitatória de convite.

 

Parágrafo único. Entende-se por material, no âmbito deste Regimento, todos os materiais permanentes e de consumo adquiridos pelo MPES e pelo FUNEMP.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º A CREM é constituída por 3 (três) integrantes titulares e 3 (três) suplentes, sendo 1 (um) servidor titular e 1 (um) suplente:

I - do Serviço de Material;

II - do Serviço de Patrimônio;

III - da Coordenação de Informática.

 

§ 1º Na ausência do servidor suplente de um setor, será convocado o suplente subsequente, conforme ordem estabelecida nos incisos do caput.

 

§ 2º O presidente e os demais componentes da CREM serão designados por ato da Procuradora-Geral de Justiça, por indicação do Gerente-Geral.

 

§ 3º Em caso de impedimento do presidente, fica automaticamente convocado o servidor titular subsequente para exercer esta função.

 

Art. 3º O mandato da Comissão é de 2 (dois) anos, ficando permitida aos integrantes a recondução, desde que para cada mandato seja renovado, no mínimo, 1 (um) integrante titular ou 1 (um) suplente.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º O gestor do contrato ou a unidade organizacional solicitante deve informar à CREM, mediante o envio do processo de pagamento para análise, a compra de material de valor mencionado no art. 1º desta Portaria.

 

Parágrafo único. O material é recebido, provisoriamente, pelo gestor ou pela unidade organizacional solicitante, por meio do ateste da nota fiscal e posterior envio à CREM.

 

Art. 5º A CREM funciona por convocação do presidente.

 

Parágrafo único. A Comissão somente pode deliberar mediante a presença de 3 (três) integrantes e por decisão da maioria.

 

Art. 6º A sequência de recebimento definitivo é estabelecida pela Comissão, considerando a prioridade ou a ordem de entrega.

 

Art. 7º O recebimento definitivo ocorre após a verificação da quantidade e da qualidade do material recebido, conforme contrato, ata de registro de preço ou instrumento equivalente.

 

§ 1º Para fins de recebimento definitivo do material, devem estar acostados à nota fiscal toda a documentação exigida para pagamento da despesa, visando à comprovação da regularidade fiscal.

 

§ 2º Ao término da avaliação, é elaborado Termo de Recebimento Definitivo, devidamente fundamentado quanto ao aceite, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

 

Art. 8º Os trabalhos da Comissão são registrados em atas enumeradas e assinadas por todos os componentes.

 

Art. 9º Nenhum material adquirido por meio de contrato, ata de registro de preço ou instrumento equivalente, de valor global superior ao limite estabelecido para a modalidade licitatória de convite pode ser dispensado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento definitivo.

 

CAPÍTULO IV

DO COMPARECIMENTO ÀS REUNIÕES

 

Art. 10. O integrante da Comissão que, injustificadamente, não comparecer à reunião previamente convocada está sujeito à substituição definitiva, em caso de recorrência.

 

Art. 11. A impossibilidade de comparecimento à reunião deve ser comunicada ao presidente com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência para alteração da data ou do horário ou, ainda, para convocação do respectivo suplente.

 

Art. 12. O integrante que precisar, por motivos diversos, se afastar das atividades da CREM deve comunicar ao presidente, a fim de que seja providenciada a convocação do seu suplente, se necessário.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DA CREM

 

Art. 13. São competências da CREM:

I - efetuar, quando necessário, avaliações in loco para análise dos materiais recebidos provisoriamente pela unidade solicitante;

II - conferir, analisar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os materiais recebidos em estrito cumprimento ao contrato, ata de registro de preço ou instrumento equivalente;

III - solicitar ao gestor do contrato, da ata de registro de preço ou de outro instrumento equivalente a substituição ou a devolução do material que estiver fora das especificações, podendo submetê-lo, se necessário, a controle de qualidade;

IV - expedir notificação, nos casos de rejeição de material;

V - solicitar a colaboração técnica do gestor e/ou servidor capacitado, quando necessário, para fundamentar o Termo de Recebimento Definitivo;

VI - emitir Termo de Recebimento Definitivo, devidamente fundamentado quanto ao aceite, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

VII - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;

VIII - dar conhecimento à autoridade superior das respostas, devidamente fundamentadas, aos questionamentos e recursos interpostos contra os atos da Comissão;

IX - encaminhar a nota fiscal do material, após o recebimento definitivo, à unidade organizacional competente;

X - propor a criação de normas e rotinas para aperfeiçoamento do processo de aquisição e recebimento de material.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

 

Art. 14. São atribuições do presidente da CREM:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Comissão, respeitadas as legislações;

II - elaborar a agenda dos trabalhos e definir os métodos e as técnicas de trabalho mais adequados a cada caso de recebimento;

III - convocar e presidir as reuniões;

IV - orientar os debates e coordenar os trabalhos;

V - distribuir tarefas e cobrar prazos;

VI - efetuar os contatos entre os componentes;

VII - prover os meios necessários para o bom desempenho da Comissão;

VIII- solicitar treinamento ou ajuda profissional especializada, quando necessário;

IX - acompanhar a legislação e os procedimentos relativos ao recebimento de materiais.

 

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES

 

Art. 15. São responsabilidades dos integrantes da CREM:

I - comparecer às reuniões;

II - conhecer a legislação e as normas que tratam de recebimento de materiais, bem como o contrato, a ata de registro de preço, ou instrumento equivalente, e as especificações dos itens a serem recebidos;

III - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos;

IV - agir com imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

V - efetuar as análises com ética e comprometimento com a instituição, cumprindo rigorosamente a legislação pertinente.

 

Art. 16. A atuação dos integrantes ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CREM.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. A Gratificação Especial por Participação em Comissão, devida aos servidores integrantes da CREM, é concedida mensalmente, conforme a Norma de Concessão de Gratificações.

 

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas referentes à aplicação desse Regimento Interno serão dirimidos pela Gerência-Geral.

 

Art. 19. O texto do Regimento Interno está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como  na intranet, no campo Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/CREM - Comissão de Recebimento de Materiais, em observância aos princípios da transparência e da publicidade.

 

Art. 20. Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação desta Portaria, revogando-se a Portaria PGJ nº 7.673, de 18 de dezembro de 2013.

 

 

Vitória, 20 de outubro de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

ANEXO - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/10/2020