PORTARIA PGJ Nº 5141, DE 02 DE MAIO DE 2018
(Alterada pela Portaria PGJ nº 10.085, de 11 de setembro de 2018)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 7730, de 18 de julho de 2019)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 491, de 18 de maio de 2022)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 632, de 19 de julho de 2023)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do
art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Gerente-Geral do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com o apoio do
Subgerente-Geral, as seguintes atribuições:
Art. 1º Conferir à(ao)
Diretora(Diretor)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
- MPES, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral, as seguintes
atribuições: (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
I
- coordenar as atividades meio do Ministério Público;
II
- executar as diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Geral
de Ação da Instituição em relação às unidades organizacionais sob sua
responsabilidade, promovendo, inclusive, a implantação de sistema de
indicadores de resultado;
III - prover os
meios administrativos necessários ao pleno funcionamento das unidades a partir
das deliberações estratégicas do Procurador-Geral de Justiça e dos
Subprocuradores-Gerais de Justiça nas atribuições a eles delegadas;
IV
- supervisionar as atividades desempenhadas pela Assessoria
Administrativa do MPES - ASAD;
IV -
supervisionar as atividades desempenhadas pela Assessoria Administrativa - Asad
e pela Assessoria de Acompanhamento de Contratações - Acon do MPES; (Redação
dada pela Portaria PGJ nº 491, de 18 de maio de 2022)
V
- supervisionar os procedimentos licitatórios;
VI
- supervisionar a elaboração do Plano Plurianual – PPA do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a sua execução e os resultados
obtidos;
VII - supervisionar a
Gerência-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao
planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade
organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de
sistema de indicadores de resultado;
VII - supervisionar a
Diretoria-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao
planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade
organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de
sistema de indicadores de resultado; (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
VIII - propor e
discutir projetos relativos à modernização administrativa, otimização de recursos,
redução de custos operacionais e melhoria da qualidade e da produtividade dos
serviços;
IX - analisar e
decidir questões relativas à conveniência, oportunidade ou possibilidade
de aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às
necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade
orçamentária;
X
- promover a racional distribuição do trabalho das áreas de sua
competência;
XI - sugerir a
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para o aumento da
produtividade e da qualidade dos serviços administrativos;
XII - propor mudanças
nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
XIII - avaliar o
desempenho das unidades organizacionais e dos servidores vinculados à
Gerência-Geral;
XIII - avaliar o
desempenho das unidades organizacionais e das(os) servidoras(es) vinculadas(os)
à Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
XIV - dar posse e
exercício a servidor em cargos de provimento efetivo ou em comissão, e propor
sua localização;
XV
- coordenar o processo de movimentação funcional de servidores;
XVI – anuir ou não o
afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação
em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar;
XVI - anuir ou não o
afastamento de servidores das áreas que lhe são subordinadas para participação
em cursos, eventos ou outras atividades de natureza similar, inclusive as
despesas relativas a diárias; (Redação dada pela Portaria PGJ nº
7730, de 18 de julho de 2019)
XVII - coordenar a
elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
XVIII - propor
aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades
administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
XIX - coordenar o
sistema de custos da instituição;
XX
- monitorar os gastos operacionais da instituição, sugerindo adoção
das medidas legais necessárias ao ressarcimento ao erário, nos eventuais casos
de mau uso;
XXI - assessorar a
Administração Superior em assuntos de natureza administrativa;
XXII - participar o
Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo
da execução das atividades que lhe são afetas, inclusive apresentando relatório
de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos,
ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;
XXIII - representar o
Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo
quando designado, nos assuntos afetos às suas atribuições;
XXIV - desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução
das atribuições descritas no art. 1º desta Portaria, compete ao Gerente-Geral,
com o apoio do Subgerente-Geral:
Art. 2º Para a consecução
das atribuições descritas no art. 1º desta Portaria, compete à(ao)
Diretora(Diretor)-Geral, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral: (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
I - planejar e
coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua
responsabilidade;
II - propor a
redação de atos relativos às suas atribuições;
III - demandar
assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da
Gerência-Geral;
III - demandar
assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da
Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
IV
- demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de Apoio e
dos Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e decisões nos
expedientes de atribuição da Gerência-Geral.
IV
- demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de
Apoio e dos Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e
decisões nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral. (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
Art. 3º Em caso de
ausência, o Gerente-Geral será substituído automaticamente pelo
Subgerente-Geral ou por autoridade designada pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Em caso de
ausência, a(o) Diretora(Diretor)-Geral será substituída(o) automaticamente
pela(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral ou por autoridade designada
pela Procuradora-Geral de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
Art. 3º-A Os atos de mero
encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que
não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da Gerência-Geral na
ausência do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral. (Dispositivo incluído
pela Portaria PGJ nº 10085, de 11 de setembro de 2018)
Art. 3º-A Os atos de mero
encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que
não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da Diretoria-Geral
na ausência da(o) Diretora(Diretor)-Geral e da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral. (Redação dada pela Portaria PGJ nº
632, de 19 de julho de 2023)
Art. 4º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº
2.248, de 27 de março de 2017, e as disposições em contrário.
Vitória, 2 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.