PORTARIA PGJ Nº 492, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 588, de 21 de outubro de 2020)
Estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, diretrizes para a realização do inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente ao exercício financeiro de 2020.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso VII, e 191, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002, que aprova normas do sistema de administração patrimonial, inclusive referentes à realização de inventário;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela guarda dos bens compete aos seus usuários;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos imóveis pertence à Coordenação de Engenharia;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos bens intangíveis pertence à Coordenação de Informática;
CONSIDERANDO a importância de, frequentemente, aperfeiçoar a forma de realização do inventário anual no MPES, a fim de conferir maior eficiência e economicidade, evitando-se a impressão de relatórios e de termos de responsabilidade, e minimizando o deslocamento de servidores às unidades organizacionais para localização e conferência do acervo patrimonial,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, diretrizes para realização do inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente ao exercício financeiro de 2020, cujos levantamentos físicos ocorrerão entre os dias 30 de setembro e 16 de outubro de 2020.
§ 1º A relação dos imóveis e suas especificidades serão encaminhadas pela Coordenação de Engenharia ao Serviço de Patrimônio até o dia 16 de outubro de 2020.
§ 2º A relação dos intangíveis e suas especificidades serão encaminhadas pela Coordenação de Informática ao Serviço de Patrimônio até a data citada no § 1º deste artigo.
§ 3º Em caso de ingresso de Imóveis ou Intangível do momento da comunicação até o dia 31/12/2020, a referida Coordenação deverá informar ao Serviço de Patrimônio para que seja incluído no Relatório final do inventário.
Art. 2º O inventário anual dos bens patrimoniais móveis é realizado por meio de sistema informatizado disponibilizado na intranet da instituição.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Coordenação de Informática prestar o suporte operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no que tange à disponibilização e à utilização do sistema.
Art. 3º Entre os dias 25 de setembro e 16 de outubro de 2020 será vedada qualquer movimentação patrimonial.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de movimentação urgente de bens, esta será realizada mediante autorização da Gerência Geral.
Art. 4º O inventário anual dos bens móveis do MPES compreende as etapas descritas no Anexo Único desta portaria.
Art. 5º Compete aos responsáveis pelas unidades organizacionais, nelas incluídas as Promotorias de Justiça:
I - realizar o levantamento físico de bens patrimoniais móveis com apoio dos demais servidores;
II - enviar ao Serviço de Patrimônio - SPAT, por meio do sistema informatizado de inventário, no prazo estipulado no Anexo Único, às informações levantadas;
III - validar no sistema, por meio de login e senha, no prazo estipulado no Anexo Único, o relatório de inventário da unidade.
§ 1º Entende-se por responsável pela validação do relatório de inventário:
I - nas Procuradorias de Justiça, os Assessores Jurídicos;
II - nas Promotorias de Justiça, os servidores ocupantes do cargo de Agente de Promotoria/função: Secretaria ou de Função Gratificada I, conforme o caso;
III - nas áreas administrativas vinculadas à Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive Grupos de Trabalho e Centros de Apoio, os chefes ou um servidor por eles indicados.
§ 2º Nas unidades em que o responsável pela validação estiver em gozo de férias ou afastado por qualquer motivo no período estabelecido para o inventário, o substituto deve adotar as medidas cabíveis para cumprimento desta Portaria.
§ 3º Nas unidades em que o responsável não realizar a assinatura digital, no sistema de inventário, do Termo de Responsabilidade, atestando que os bens listados estão sob sua guarda, o próprio sistema o fará após transcorrido o prazo definido cronograma.
Art. 6º Durante o período de inventário anual, além de suas atribuições operacionais e administrativas usuais, compete ao Serviço de Patrimônio:
I - instruir e auxiliar as unidades organizacionais quanto à realização do inventário, ressaltando que instruções e auxílios relacionados à utilização de sistema informatizado de inventário devem ser direcionados à Coordenação de Informática;
II - revisar e ajustar, se preciso, as informações no sistema com base nas informações recebidas das unidades organizacionais;
III - emitir, por meio do sistema, relatório definitivo do inventário para validação pelos responsáveis das unidades organizacionais;
IV - elaborar o relatório de levantamento físico, apontando as inconsistências identificadas e as propostas para solucioná-las;
V - realizar ações para correção das inconsistências apontadas durante o inventário de bens móveis;
VI - etiquetar bens que, porventura, estejam sem plaquetas, após diligências para identificação;
VII - unificar as informações recebidas da Coordenação de Engenharia (bens imóveis) e da Coordenação de Informática (bens intangíveis) ao levantamento dos bens móveis para confecção de relatório que reflita o patrimônio da instituição;
VIII - elaborar relatório final do inventário.
Art. 7º Compete à Coordenação Administrativa:
I - acompanhar o processo de execução do inventário;
II - apreciar os relatórios emitidos pelo Serviço de Patrimônio e dar os devidos encaminhamentos.
Art. 8º Compete à Gerência-Geral:
I - acompanhar o processo de execução do inventário;
II - encaminhar os relatórios de inventário à comissão;
III - emitir parecer relativo às ocorrências;
IV - comunicar às Unidades Organizacionais, através de e-mail, para que, até o dia 20/09/2020 sejam encaminhados, ao e-mail inventario@mpes.mp.br, as seguintes informações: nome, login, e-mail e telefone de contato do membro e/ou servidor que ficará responsável pelo levantamento e validação do inventário;
V - apresentar as ocorrências ao Procurador-Geral de Justiça para deliberação.
Art. 9º Compete aos Procuradores e aos Promotores de Justiça realizarem os inventários dos equipamentos de tecnologia da informação e demais materiais permanentes sob sua responsabilidade, na forma estabelecida no art. 5º.
Art. 10. As atividades de inventário realizadas pelo Serviço de Patrimônio serão validadas por comissão.
Parágrafo único. As atribuições da comissão serão tratadas na portaria que a instituir.
Art. 11. As dúvidas referentes à realização do inventário devem ser submetidas ao SPAT pelo e-mail inventario@mpes.mp.br
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência-Geral.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 14 de setembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO
ÚNICO
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ANEXO
(Redação dada pela Portaria PGJ nº 588, de 21 de outubro de 2020)
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ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
1 |
Suspensão da movimentação de bens móveis |
Todas as Unidades |
25/09/2020 a 26/10/2020 |
2 |
Levantamento físico |
Todas as Unidades |
30/09/2020 a 26/10/2020 |
3 |
Envio das informações levantadas ao Serviço de Patrimônio por meio do sistema informatizado de inventário |
Todas as Unidades |
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4 |
Envio da relação de bens imóveis ao SPAT |
COEN |
30/09/2020 a 26/10/2020 |
5 |
Envio da relação de bens intangíveis ao SPAT |
CINF |
30/09/2020 a 26/10/2020 |
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Validação do relatório do inventário da unidade organizacional, por meio de login e senha do responsável, após disponibilização pelo Serviço de Patrimônio |
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7 |
Entrega do relatório final do inventário anual 2020 à Gerência- Geral |
SPAT |
30/03/2021 |
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/09/2020 e retificado em 30/09/2020.