PORTARIA PGJ Nº 4.507, DE 31 DE JULHO DE 2013.
(Revogada pela Portaria PGJ 1.061, de 19 de agosto de 2024)
Institui a Comissão
de Recebimento de Materiais - CREM e regulamenta o seu funcionamento.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 8º do art. 15 da Lei
Federal nº 8.666/1993, que determina que o recebimento de material com valor superior
ao limite estabelecido para a modalidade licitatória de convite deve ser
confiado a uma comissão;
CONSIDERANDO o
disposto no inciso II do art. 73 da
Lei Federal nº 8.666/1993, que trata do recebimento provisório e definitivo de materiais;
CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoar o procedimento de recebimento de material de alto
custo ou de especificidade técnica no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a
Comissão de Recebimento de Materiais - CREM, de natureza permanente,
responsável pelo recebimento de materiais no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo cuja aquisição ou locação corresponda a valores
superiores ao limite estabelecido pela Lei Federal nº
8.666/1993 para a modalidade licitatória de convite.
Art. 2º A CREM é
constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes,
sendo:
I - um servidor titular
e um suplente do Serviço de Material;
II - um servidor
titular e um suplente do Serviço de Patrimônio;
III - um servidor
titular e um suplente da Coordenação de Informática.
§ 1º O presidente e os
demais membros da CREM são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por
indicação do Gerente-Geral.
§ 2º Em caso de
impedimento de membro titular é convocado membro suplente, com autorização do
Gerente-Geral, para atuar exclusivamente no respectivo caso.
§ 3º A atuação dos
membros ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que
ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da
CREM.
§ 4º O servidor membro
da CREM deve conhecer a legislação e as normas que tratam de recebimento de
materiais, bem como o contrato e as especificações dos materiais a serem
recebidos.
§ 5º O mandato da
comissão é de 02 (dois) anos, ficando permitida, aos membros, a recondução,
desde que para cada mandato sejam renovados, no mínimo, um integrante titular e
um suplente.
Art. 3º A CREM funciona
exclusivamente por convocação do presidente quando da chegada de material.
Parágrafo único. A comissão
somente pode deliberar mediante a presença de todos os membros no processo de
recebimento e por decisão da maioria.
Art. 4º Em se tratando de
compras ou de locação de equipamentos, o objeto é recebido, provisoriamente,
pela unidade competente para posterior verificação pela CREM da conformidade do
material com a especificação.
§ 1º A sequência de
recebimento definitivo dos materiais é estabelecida pela comissão, considerando
a prioridade ou a ordem de entrega.
§ 2º O recebimento
definitivo ocorre após a verificação da qualidade e da quantidade do material
recebido, conforme contrato ou instrumento equivalente.
§ 3º Ao término da
avaliação é elaborado termo circunstanciado de recebimento definitivo,
devidamente fundamentado quanto ao aceite.
§ 4º Os trabalhos da
comissão são registrados em atas enumeradas e assinadas por todos os membros.
Art. 5º Nenhum material
ou bem de valor superior ao limite estabelecido para a modalidade licitatória
de convite pode ser dispensado aos usuários antes de cumpridas as formalidades
de recebimento, aceitação e registro no instrumento de controle.
Art. 6º São competências
da CREM:
I - acompanhar o
andamento dos processos de compras;
II - efetuar
avaliações in loco para análise dos materiais recebidos
provisoriamente pela unidade competente;
III - conferir,
analisar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os bens recebidos em
estrito cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
IV - solicitar a troca
ou proceder à devolução do bem que estiver fora das especificações do contrato
ou instrumento equivalente, bem como em desacordo com a amostra apresentada na
fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, a controle de qualidade;
V - tomar as
providências cabíveis nos casos de rejeição de material;
VI - solicitar a
colaboração técnica de outros profissionais, quando necessário, para
fundamentar o termo circunstanciado de recebimento definitivo;
VII - emitir atestado
de aceitação do bem ou termo circunstanciado de recebimento e aceitação que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
VIII - rever seus atos,
de ofício ou mediante provocação;
IX - dar conhecimento à
autoridade superior das respostas, devidamente fundamentadas, aos
questionamentos e recursos interpostos contra os atos da comissão;
X - encaminhar a nota
fiscal do material, após o recebimento definitivo, à unidade organizacional
competente;
XI - propor a criação
de normas e rotinas para aperfeiçoamento do processo de aquisição e recebimento
de material.
Art. 7º São
responsabilidades dos membros da CREM:
I - comparecer às
reuniões de avaliação;
II - cumprir os prazos
estabelecidos;
III - agir com
imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
IV - efetuar as
análises com ética e comprometimento com a instituição, cumprindo rigorosamente
a legislação pertinente.
Art. 8º A Gratificação
Especial por Participação em Comissão, devida aos servidores integrantes da
CREM, é concedida, mensalmente, somente quando houver recebimento de material.
Art. 9º A CREM possui
Regimento Interno próprio, elaborado pelos seus membros e aprovado pelo
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 10. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a
Portaria nº 1.978/2011 e a Portaria nº 2.672/2011.
Vitória, 31 de julho de 2013.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/08/2013