PORTARIA Nº 1978, DE 17 DE MAIO DE 2011
(Revogada pela Portaria nº 4507, de 31 de julho de 2013)
Cria a Comissão de Recebimento de Materiais - CREM e regulamenta
o seu funcionamento.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o § 8º
do art. 15 e inciso
II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666.93 e
suas alterações e,
CONSIDERANDO o cumprimento dos dispositivos
legais estabelecidos pela Lei
Federal nº 8.666/1993 que trata do recebimento
de material com valor igual ou superior ao limite estabelecido para a
modalidade licitatória de convite;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o
procedimento de recebimento de material de alto custo e/ou de especificidade
técnica,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de
Recebimento de Materiais - CREM, de natureza permanente, com a finalidade de
dar recebimento aos materiais do MP-ES, cuja aquisição ou locação tenham
valores superiores ao limite estabelecido, por lei, para a modalidade
licitatória de Convite.
§ 1º Todos os materiais adquiridos pelo MP-ES,
de qualquer natureza, passam a ser recebidos pela
CREM, desde que, seu valor seja igual ou superior ao limite estabelecido
pela Lei Federal nº
8.666/1993.
§ 2º A CREM está diretamente subordinada
ao Gerente-Geral.
Art. 2º A CREM é formada por sete
membros, cinco titulares e dois suplentes, sendo servidores com atuação nas
atividades de natureza meio.
§ 1º Os membros da CREM são designados
pelo Procurador-Geral de Justiça, por indicação do Gerente-Geral, através de
portaria publicada no DOE.
§ 2º O mandato dos membros é de dois
anos, permitidas tantas quantas reconduções a administração considerar
necessárias para o bom do desempenho da comissão.
§ 3º O presidente da CREM é indicado pelo
Gerente-Geral e a função de Secretário é desenvolvida por membro titular
escolhido pelo Presidente ou por consenso entre os membros.
§ 4º No caso de impedimento de membro
titular é convocado membro suplente, com autorização do Gerente-Geral, para
atuar somente no respectivo caso de impedimento.
§ 5º Pode haver rodízio entre os
servidores titulares e suplentes, com aprovação do Gerente-Geral e publicação
do respectivo ato de designação.
§ 6º A CREM só pode deliberar mediante a
presença de no mínimo 03 membros presentes no processo de recebimento, e por
decisão da maioria.
§ 7º Para ser membro da CREM o servidor
deve atender aos seguintes critérios:
I - estar efetivamente atuando nas Unidades Organizacionais
- UOs de atividade meio;
II - conhecer a legislação e as normas que tratam de recebimento
de materiais;
III - conhecer o contrato e as especificações dos materiais a
serem recebidos;
IV - saber trabalhar em equipe.
Art. 3º Compete a CREM:
I - conferir, analisar e avaliar quantitativamente e
qualitativamente os bens recebidos em estrito cumprimento ao contrato ou
instrumento equivalente;
II - efetuar avaliações in loco para análise dos materiais
recebidos provisoriamente;
III - solicitar a colaboração de profissionais, quando considerar
necessária para fundamentar o termo circunstanciado de recebimento definitivo
ou de parecer técnico do material adquirido;
IV - rejeitar o material sempre que estiver fora das
especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a
amostra apresentada na fase de licitação, podendo
submetê-lo, se necessário, ao Controle de Qualidade;
V - solicitar a troca ou proceder à devolução do bem caso o mesmo
não atenda às especificações solicitadas no ato da compra;
VI - emitir o atesto de aceite
ou termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais;
VII - expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no
caso de rejeição de material;
VIII - receber os recursos dirigidos à autoridade superior,
interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes;
IX - rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
X - remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído
e informado;
XI - enviar a nota fiscal do material, após o recebimento
definitivo à UO competente;
XII - tomar todas as providências cabíveis nos casos de rejeição
de material;
XIII - propor a criação de normas ou rotinas de aperfeiçoamento do
processo de aquisição e recebimento de material;
XIV - desempenhar outras atribuições afins para aperfeiçoamento do
recebimento e melhoria do trabalho da comissão.
Art. 4º Compete ao Presidente da CREM:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações;
II - elaborar a agenda dos trabalhos e definir os métodos e as
técnicas de trabalho mais adequados para cada caso de recebimento;
III - convocar e presidir as reuniões;
IV - orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;
V - distribuir tarefas e cobrar prazos;
VI - efetuar os contatos entre os membros;
VII - acompanhar o andamento dos processos de compras para agendar
as datas de recebimento e trabalho da comissão;
VIII - prover os meios necessários para o bom desempenho da
comissão, inclusive os processos contendo as especificações dos bens
adquiridos;
IX - solicitar treinamento ou ajuda profissional especializada;
X - acompanhar os procedimentos e a legislação relativa à CREM em
outros órgãos e estados da federação;
XI - resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros.
§ 1º Compete à presidência estabelecer
data, horário e local para as reuniões e avaliações, avisando aos membros, com
pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, informando o tipo de material
a ser recebido.
§ 2º Ao término dos trabalhos é elaborado
o termo circunstanciado de recebimento definitivo, devidamente fundamentado
quanto ao aceite.
§ 3º A CREM possui regimento interno
próprio, estabelecendo a forma de funcionamento dos seus trabalhos, a ser
elaborado pelos primeiros membros designados para comporem a comissão.
Art. 5º Compete aos membros de forma
geral, os seguintes deveres:
I - comparecer a todas as reuniões e avaliações quando convocados;
II - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e para os
procedimentos regimentares;
III - agir com independência e imparcialidade no decorrer dos
trabalhos;
IV - efetuar as análises com o máximo de ética e de
comprometimento com a instituição, cumprindo rigorosamente a legislação
pertinente;
V - participar dos treinamentos e dos eventos de aperfeiçoamento.
Art. 6º A CREM funciona mediante
convocação quando da chegada de material, estando os membros sempre à
disposição da comissão.
§ 1º A convocação dos membros é efetuada
mediante agenda prévia, definida por prioridade e/ou ordem de entrega dos
materiais, estabelecida pela presidência.
§ 2º A atuação dos membros é de forma
cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados
das mesmas quando no exercício das atividades da CREM.
§ 3º As faltas injustificadas às reuniões
previamente convocadas estão sujeitas à censura, bem como à substituição do
membro faltante.
§ 4º O membro que precisar, por motivos
diversos, se afastar da CREM, deve comunicar ao presidente, por escrito, com
pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa
decidir o melhor procedimento a ser tomado.
§ 5º No caso de falta justificada, a
mesma deve ser encaminhada à CREM antes da reunião, com pelo menos vinte e
quatro horas de antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais
membros, e sendo necessária a convocação de suplente.
§ 6º Os trabalhos são registrados em atas
de folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros, conforme
modelo institucional.
Art. 7º Fica estabelecido que nenhum
material ou bem pode ser liberado aos
usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e
registro no competente instrumento de controle.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Vitória, 17 de maio de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/05/2011