PORTARIA Nº 400, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria nº 12303, de 10 de dezembro de 2019)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando-se a Portaria nº 10203, de 01/12/2017.

 

 

Vitória, 10 de janeiro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/01/2019.