PORTARIA Nº 279, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria nº 5.144, de 02 de maio de 2018, que dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, VII e XLVI, e art. 188 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o horário de trabalho e o controle da frequência ao serviço dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, com fundamento no art. 188 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997;
CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação disponíveis possibilitam a realização das atividades laborais em regime remoto, sem qualquer prejuízo para as atividades administrativas e funcionais do MPES, tendo em vista o monitoramento da produtividade dos servidores;
CONSIDERANDO a importância da continuidade do serviço público prestado pelo MPES;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, declarou a epidemia do Novo Coronavírus como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, e, em 11 de março de 2020, a caracterização desse evento como pandemia, em razão da amplitude mundial;
CONSIDERANDO o acelerado avanço do Novo Coronavírus - COVID-19 de forma global e, em especial, no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de membros, servidores, colaboradores, estagiários e, em especial, do público externo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 5144, de 2 de maio de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º O horário de expediente do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, nele compreendida a jornada de trabalho, é de 6 (seis) horas ininterruptas, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, ressalvados os plantões, o período de recesso forense, as inspeções e as correições pelo órgão competente, bem como o teletrabalho, cujo horário de duração ou controle de produtivamente é disciplinado em normas próprias.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores lotados nas secretarias e na assessoria do Colégio de Procuradores de Justiça e no Conselho Superior do Ministério Público, bem como dos servidores que prestam apoio aos referidos colegiados, será de acordo com o calendário das sessões.
§ 2º A permanência do horário de expediente está condicionada à manutenção da performance e dos resultados apurados pela Administração Superior.
§ 3º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, bem como à Coordenação de Recursos Humanos - CREH e à Coordenação de Informática - CINF, com a supervisão da Gerência-Geral, a mensuração da produtividade dos servidores, mediante análise de performance, tendo como apoio o monitoramento dos dados disponíveis no Sistema BI.” (NR)
“Art. 2º Com o fim de completar a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, o servidor tem de cumprir 10 (dez) horas semanais de regime de sobreaviso, conforme convocação da sua chefia imediata, momento em que deve permanecer à disposição da instituição.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de abril de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/05/2020.