PORTARIA Nº 13158, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 11657, de 13 de novembro de 2019)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível
de Vitória, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se
a Portaria nº 2108, de 22 de março de 2017.
Vitória, 29 de novembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/11/2018.