PORTARIA Nº 11617, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 2608, de 11 de novembro de 2020)
A
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e
de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de
afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça
Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a *Portaria nº 13358, de 06 de dezembro de 2018.
Vitória, 13 de novembro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/11/2019 e republicado com alteração em 12/12/2019.