PORTARIA Nº 11479, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera o art. 13 da Portaria nº 11116, de 5 de outubro de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que regulamenta a Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Juris MPES. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o processo de editoração da Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Juris MPES aos critérios de classificação adotados pela Comissão em Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, notadamente o de corpo editorial qualificado;

 

CONSIDERANDO a importância de adotar ações que contribuam para promover maior credibilidade à revista - Juris MPES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 13 da Portaria 11116, de 5 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. O Conselho de Pareceristas será formado por membros que manifestarem interesse, conforme chamamento institucional realizado pelo Dirigente do CEAF, devendo ser observada a titulação mínima de mestrado, ou por pesquisadores em Direito, com titulação mínima de doutorado, conforme currículo lattes." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 06 de novembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07.11.2019.