Ementa: RECOMENDA às(aos) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, que observem os deveres funcionais de cumprimento do expediente ministerial e de atendimento ao público, na forma do art. 117, incisos VI e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, ainda que sob condições especiais de trabalho ou com autorização para residir fora da comarca.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/04/2024
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 23/04/2024

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