Ementa: ORIENTA os membros do Ministério Público, notadamente aqueles responsáveis pelo gerenciamento das Secretarias e Cartórios das Promotorias de Justiça, no sentido de que observem ressalvadas as hipóteses previstas no art. 27, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, na qual as requisições e notificações devem ser enviadas pelo Procurador-Geral de Justiça, deve ser resguardado o sigilo das informações constantes de notificações e requisições, fazendo uso de envelopes lacrados quando se tratar de correspondência em meio físico, bem como assegurando-se do correto endereço, sobretudo quando se tratar de meio eletrônico, a fim de que o conteúdo dos documentos não seja indevidamente exposto a terceiros diversos do real destinatário, de modo a preservar a imagem e a honra de pessoas envolvidas no processo de depuração dos fatos.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/01/2024
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 23/01/2024

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