Ementa: Altera o art. 2º do Provimento nº 02/2017 – Orienta o membro do Ministério Público para após proceder à oitiva do adolescente infrator e adotar uma das medidas previstas no artigo 180 da Lei 8.069/90, deve remeter as cópias do auto de apreensão ou boletim de ocorrência, das representações oferecidas e da ata do plantão à chefia da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude com atribuição territorial na matéria, no primeiro dia útil subsequente ao seu término.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/05/2017

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