Ementa: Recomenda aos membros do Ministério Público que verifiquem a existência de sentenças judiciais transitadas em julgado em ações coletivas e individuais em que a instituição figure como parte, a fim de adotar providências para a materialização do julgado e consequente execução, sempre objetivando a máxima satisfação na reparação de ameaça ou lesão ao direito coletivo ou individual indisponível; e, mantenham arquivadas na respectiva Promotoria, mediante criação de pasta digital específica no diretório (pasta local de redes), todas as sentenças judiciais transitadas em julgado, oriundas de ações civis públicas em que o Ministério Público seja parte.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/07/2024
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 11/07/2024

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