Ementa: RECOMENDAR aos membros do Ministério Público, para que, durante as audiências de custódia, respeitada a independência funcional, caso entendam presentes os requisitos, pressupostos e hipóteses de admissibilidade para a prisão preventiva dos investigados, não se olvidem do expresso requerimento da aludida medida cautelar, a fim de que se evite a posterior alegação de nulidade, decorrente da eventual conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, realizada de ofício pelo magistrado.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/08/2020

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