Ementa: O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, na forma dos artigos 16, inciso III da Lei Complementar nº 95/97 e 1º da Resolução nº 011/04, do Conselho Superior do Ministério Público, publicada no DOE de 03.03.04, que tendo ocorrido vaga de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, os Senhores Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça, que preencham os requisitos constitucionais e legais, deverão manifestar-se por escrito, interesse em concorrer à formação da lista sêxtupla prevista no artigo 94, caput, da Constituição Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Situação: Arquivado
Data do Ato: 23/02/2015
Local de Publicação: DIO/ES
Data de Publicação: 24/02/2015

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