Ementa: O pagamento do adicional de férias previsto no caput do artigo 107 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, será incluído na folha de pagamento do mês que anteceder o gozo das férias do servidor.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/08/2007
Local de Publicação: DIO/ES
Data de Publicação: 22/08/2007

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