RESOLUÇÃO PGJ Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogada pela Resolução PGJ nº 07, de 22 de janeiro de 2014)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LCE nº 565/2010, que altera a LCE nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o REGIMENTO INTERNO DA COPP - Comissão Permanente Processante, estabelecendo o funcionamento e os procedimentos investigatórios.
Art. 2º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da COPP.
Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este regimento interno estão sob a responsabilidade da COPP.
Art. 3º O Regimento Interno entra em vigor na data de publicação desta Resolução, ficando revogada a Portaria-N nº 006/98, publicada no DOE de 25/08/1998.
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/02/2012.