RESOLUÇÃO Nº 066, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 novembro de 2022)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a decisão proferida no processo MP nº 38.217/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o anexo I - da tabela dos valores limite, da Resolução nº 014/2011, que passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos na presente Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.
Vitória, 27 de outubro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
TABELA DE VALORES LIMITES PARA O AUXÍLIO-SAÚDE |
|
Faixa Etária |
Valor Per Capita - R$ |
18 anos |
166,00 |
19 a 23 anos |
231,00 |
24 a 28 anos |
271,00 |
29 a 33 anos |
291,00 |
34 a 38 anos |
305,00 |
39 a 43 anos |
309,00 |
44 a 48 anos |
312,00 |
49 a 53 anos |
314,00 |
54 a 58 anos |
320,00 |
59 anos ou mais |
811,00 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/11/2015.