RESOLUÇÃO Nº 014, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 novembro de 2022)

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Resolução nº 007/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Restabelecer os efeitos da Resolução nº 007/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça, que concede o Auxílio-saúde aos servidores administrativos do MP-ES.

 

Art. 2º Os procedimentos para o pedido e a concessão do Auxílio-saúde estão regulamentados na Rotina de Concessão de Auxílio-saúde.

 

Art. 3º Ficam alterados o anexo I - da tabela dos valores limite, e o anexo II - do modelo do requerimento, ambos da Resolução nº 007/2009, que passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos na presente Resolução.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2011, revogando a Portaria nº 3.769/2009.

 

Vitória, 1º de agosto de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ANEXO I

 

 

TABELA DE VALORES LIMITES PARA O AUXÍLIO-SAÚDE

Faixa Etária

Valor Per Capita - R$

18 anos

118,00

19 a 23 anos

165,00

24 a 28 anos

194,00

29 a 33 anos

208,00

34 a 38 anos

218,00

39 a 43 anos

220,00

44 a 48 anos

223,00

49 a 53 anos

224,00

54 a 58 anos

228,00

59 anos ou mais

578,00

 

Anexo II


MP-ES

GGER/CREH

REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO SAÚDE

SERVIDOR BENEFICIÁRIO

Nome Completo

Matrícula

Cargo Efetivo

Cargo em Comissão

Localização

E-mail

Telefone Contato

Requeiro o abaixo especificado, relativo a Auxílio-saúde:

   Concessão                                    Restabelecimento                                    Reajuste

   Alteração do plano                                                                                              Mudança de operadora

Plano de Saúde

Razão Social

CNPJ

Valor Mensal do Plano de Saúde em R$

 

 

 

 

DECLARAÇÃO O BRIGATÓRIA

DECLARO, sob as penas da lei, que não recebo auxílio saúde semelhante e nem possuo programa de assistência à saúde custeado, integral ou parcialmente, pelos cofres públicos. Declaro ainda que estou ciente dos termos e das condições do auxílio saúde que requeiro, assim como tenho conhecimento da aplicação do art. 299 do Código Penal Brasileiro que trata das penalidades previstas para os casos de falsidade ideológica.

 

 

Data

Assinatura do Servidor Beneficiário

CO O RDENAÇÃO DE RECURSO S HUMANO S

Concessão de  Auxílio Saúde

  A documentação está completa e correta

   A documentação está incompleta e/ou incorreta

 

 

 

Data

Servidor Responsável pelo

Gerente da CREH

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

  Defiro o pedido

  Indefiro o pedido

Observação:

 

 

Data

Assinatura Procurador-Geral de Justiça

COORDENAÇÃO DE RECURSO S HUMANOS

  Registrado no sistema

  Documentação Arquivada

 

 

Data

Servidor Responsável

Observação:

                                                OBS: 1. informações complementares coloque no verso - 2. ao imprimir verifique as margens, ultrapassando imprima frente e verso

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2011.