RESOLUÇÃO Nº 014, DE 1º DE AGOSTO DE 2011
(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 novembro de 2022)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Resolução nº 007/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer os efeitos da Resolução nº 007/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça, que concede o Auxílio-saúde aos servidores administrativos do MP-ES.
Art. 2º Os procedimentos para o pedido e a concessão do Auxílio-saúde estão regulamentados na Rotina de Concessão de Auxílio-saúde.
Art. 3º Ficam alterados o anexo I - da tabela dos valores limite, e o anexo II - do modelo do requerimento, ambos da Resolução nº 007/2009, que passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos na presente Resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2011, revogando a Portaria nº 3.769/2009.
Vitória, 1º de agosto de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
TABELA DE VALORES LIMITES PARA O AUXÍLIO-SAÚDE |
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Faixa Etária |
Valor Per Capita - R$ |
18 anos |
118,00 |
19 a 23 anos |
165,00 |
24 a 28 anos |
194,00 |
29 a 33 anos |
208,00 |
34 a 38 anos |
218,00 |
39 a 43 anos |
220,00 |
44 a 48 anos |
223,00 |
49 a 53 anos |
224,00 |
54 a 58 anos |
228,00 |
59 anos ou mais |
578,00 |
Anexo II
MP-ES GGER/CREH |
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO SAÚDE |
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SERVIDOR BENEFICIÁRIO |
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Nome Completo |
Matrícula |
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Cargo Efetivo |
Cargo em Comissão |
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Localização |
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Telefone Contato |
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Requeiro o abaixo especificado, relativo a Auxílio-saúde: |
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Concessão Restabelecimento Reajuste Alteração do plano Mudança de operadora |
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Plano de Saúde |
Razão Social |
CNPJ |
Valor Mensal do Plano de Saúde em R$ |
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DECLARAÇÃO O BRIGATÓRIA |
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DECLARO, sob as penas da lei, que não recebo auxílio saúde semelhante e nem possuo programa de assistência à saúde custeado, integral ou parcialmente, pelos cofres públicos. Declaro ainda que estou ciente dos termos e das condições do auxílio saúde que requeiro, assim como tenho conhecimento da aplicação do art. 299 do Código Penal Brasileiro que trata das penalidades previstas para os casos de falsidade ideológica. |
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Data |
Assinatura do Servidor Beneficiário |
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CO O RDENAÇÃO DE RECURSO S HUMANO S |
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Concessão de Auxílio Saúde |
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A documentação está completa e correta |
A documentação está incompleta e/ou incorreta |
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Data |
Servidor Responsável pelo |
Gerente da CREH |
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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
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Defiro o pedido |
Indefiro o pedido |
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Observação: |
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Data |
Assinatura Procurador-Geral de Justiça |
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COORDENAÇÃO DE RECURSO S HUMANOS |
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Registrado no sistema |
Documentação Arquivada |
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Data |
Servidor Responsável |
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Observação: |
OBS: 1. informações complementares coloque no verso - 2. ao imprimir verifique as margens, ultrapassando imprima frente e verso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2011.