RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

(Revogado pela Portaria nº 12614, de 20 de novembro de 2018)

 

 

 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

 

 RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 05/2012, publicado no DOE de 02/07/2012, com errata publicada no DOE de 14/08/2012, que estabelece procedimento administrativo relativo ao conflito de atribuição suscitada por membros do MP-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º Suscitado o conflito de atribuição em procedimento administrativo ou em processo judicial, o suscitante, após a sua manifestação nos autos originais, deverá extrair cópia das peças essenciais à compreensão dos fatos que geraram o conflito, incluindo aí as razões do suscitante e suscitado, encaminhando-as à origem, para querendo, no prazo de 48h, o suscitado proceder ao juízo de retratação.

 

Parágrafo único. Não havendo retratação da posição originária do conflito, o suscitado deverá remeter o procedimento ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, no prazo de 48h, a quem incumbe dirimir o conflito, seja ele positivo ou negativo.”

 

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de maio de 2017.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/05/2017