RESOLUÇÃO COPJ Nº 003, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 de novembro de 2022)

 

 

Altera a Resolução nº 009/2004, publicada no DOE de 15 de outubro de 2004.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de junho de 2007, e no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, do artigo 13, da Lei Complementar estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Resolução nº 009/2004, de 15 de outubro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. A vantagem de que trata o artigo anterior é limitada ao valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) anuais.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de junho de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/06/2007.