O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em sua 8ª sessão ordinária, realizada no dia 02 de abril de 2003, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art.13 da Lei Complementar nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Os Assessores Especiais do Ministério Público, indicados pelos Procuradores de Justiça e lotados na ASPP – Assessoria de Pesquisa, Orientação e Publicidade, ficarão localizados nos respectivos gabinetes dos Procuradores que os indicaram.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de março de 2003.
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/04/2003