RESOLUÇÃO COPJ Nº 001, DE 07 DE MARÇO DE 2007.
(Alterada pela Resolução COPJ nº 10, de 07 de novembro de 2022)
Altera a Resolução nº 006/2006, publicada no DOE de 27 de dezembro de 2006.
A Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo faz saber que o Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ordinária, realizada no dia *07 de março de 2007, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução COPJ nº 10, de 07 de novembro de 2022).
“Art. 1º.....................................................................................................................
Art. 5º revogado. (Dispositivo revogado pela Resolução COPJ nº 10, de 07 de novembro de 2022).
§ 1º.........................................................................................................................
§ 2º.........................................................................................................................
§ 3º O auxilio alimentação é devido, mensalmente, ao Membro ativo do Ministério Público, num total de vinte e dois dias úteis”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 07 de março de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/03/2007 e republicado com alteração em 13/03/2007.