PROVIMENTO Nº 02, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
(Revogado pelo Provimento nº 006, de 06 de junho de 2017)
A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de todos os Membros do Ministério Público, podendo expedir provimentos e instruções visando à racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;
CONSIDERANDO a constante movimentação de membros do Ministério Público em virtude do acúmulo de funções e substituições em face da considerável vacância de cargos;
CONSIDERANDO a necessidade de controle deste órgão correicional acerca das lotações de membros do Ministério Público em substituição e em acúmulo de funções a fim de estabelecer responsabilidades e resguardar eventuais direitos, principalmente em face dos princípios da duração razoável do processo e da eficiência da administração pública;
CONSIDERANDO que os membros do Ministério Público com titularidade definida prestam atividade auxiliar em eventuais substituições e no acúmulo de funções na atividade fim,
RESOLVE:
INSTRUIR aos membros do Ministério Público com titularidade definida para que:
Art. 1º. Informem a esta Corregedoria-Geral sobre local, cargo e dias da semana em que exercem a atividade auxiliar em eventuais substituições e acúmulo de funções, comunicando, ao final, a cessação da designação.
Art. 2°. Priorize a atividade fim de sua titularidade em face da eventualidade da substituição ou do acúmulo de função, salvo diante de eventual adoção de medidas urgentes e cumprimento de prazos peremptórios visando evitar o perecimento de direitos e a resguardar a sociedade.
Vitória, 1º de abril de 2013.
MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/04/2013.