PORTARIA PGJ Nº 8.224, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 9.144, de 04 de dezembro de 2015)

 

   

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 5.771 de 23/09/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar as tabelas de substituição automática referentes à Promotoria de Justiça Cível de Serra e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Serra, constantes no art. 1º da Portaria nº 3.059/2014, publicadas no Diário Oficial de 06/06/2014, que passam a vigorar a partir de 07/01/2015 tornando sem efeito as tabelas anteriores, conforme sugestão dos membros que, em majoritário consenso, assim deliberaram:

 

Promotoria de Justiça Cível de Serra e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Serra

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

 

Vitória, 19 de dezembro de 2014.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/12/2014