PORTARIA PGJ Nº 803, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 134, de 14 de fevereiro de 2023)

 

 

Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Monitoramento da Política Pública de Segurança - CMPPS.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que, no exercício de seu múnus constitucional, é dever do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que a segurança pública recebe relevante amparo constitucional no preâmbulo e no caput dos arts. 5º, 6º e 144 da Constituição da República, sendo um direito predominantemente difuso, consubstanciado no interesse geral de recebimento de proteção pelo Estado;

 

CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme disposto no art. 144, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que, para o cumprimento de sua missão institucional, o MPES estabeleceu como visão de futuro “ser uma instituição reconhecida em 2025 por sua resolutividade na defesa dos direitos da sociedade”;

 

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os Núcleos, os Grupos Especiais de Trabalho, as Comissões e unidades similares do MPES com atribuição na área de segurança pública, competindo à Procuradora-Geral de Justiça, além da criação das referidas estruturas, promover a concatenação dos trabalhos de forma a garantir a convergência das ações com o planejamento estratégico da instituição, por força do art. 168 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e do modelo de governança previsto na Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017;

 

CONSIDERANDO que a criação de um Comitê destinado a contribuir para o planejamento das políticas de segurança pública encontra amparo no Objetivo Estratégico 4, qual seja “atuar no combate à criminalidade, em especial a organizada, no controle externo da atividade policial e no cumprimento da Lei de Execução Penal, contribuindo para a melhoria da segurança pública”, mormente no que tange ao Programa Estratégico de “aperfeiçoamento do controle externo da atividade policial, com especial atenção à atuação ministerial voltada para impactar positivamente na segurança pública”, conforme Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023, disposto na Portaria PGJ nº 69, de 24 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a participação do MPES no Programa Estado Presente em Defesa da Vida criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo para o controle da criminalidade e a prevenção da violência, a partir da ampliação do acesso aos serviços básicos e promoção da cidadania em regiões caracterizadas por altos índices de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO que a tutela da segurança pública exige especialização de esforços, em interface interdisciplinar e interprofissional com várias outras áreas de atuação institucional do Ministério Público, bem como com diferentes tratativas de âmbito interinstitucional;

 

CONSIDERANDO a conveniência da ampliação do debate e da participação dos órgãos de execução na definição da política institucional de promoção e tutela da segurança pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das ações do Ministério Público no tocante ao controle externo da atividade policial e à tutela dos direitos transindividuais relacionados ao sistema carcerário ou prisional, civil ou militar;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de eventos críticos de caráter nacional, estadual, municipal ou simultâneos, que impactam de forma direta no cotidiano da sociedade e na rotina das forças de segurança pública;

 

CONSIDERANDO a relevância da adequação das diversas modalidades de atuação coletiva especializada para o enfrentamento das complexas demandas relacionadas à área de segurança púbica;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Procedimento Sei! 19.11.0082.0021428/2021-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, o Comitê de Monitoramento da Política Pública de Segurança - CMPPS, órgão vinculado à Procuradora-Geral de Justiça, que tem o objetivo de promover a interlocução interinstitucional com os órgãos externos, além da integração funcional, o intercâmbio de informações e a articulação estratégica entre as estruturas e os órgãos de execução do MPES na área de segurança pública, em especial aqueles com atribuição no controle externo da atividade policial e no sistema prisional.

 

Parágrafo único. As atividades a cargo do Comitê orientam-se, ainda, pela coordenação e pela articulação estratégica entre os Centros de Apoio Operacional, os Núcleos e os Grupos Especiais de Trabalho com pertinência temática.

 

Art. 2º Compõem o CMPPS:

I - a Procuradora-Geral de Justiça, na qualidade de presidente do Comitê;

II - a Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

III - o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

IV - o Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

V - membras(os) representantes da Administração Superior indicadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça;

VI - a(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial - NCAP;

VII - a(o) coordenadora(coordenador) da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência - ASI;

VIII - a(o) coordenadora(coordenador) do Grupo Especial de Trabalho na Execução Penal - GETEP;

IX- a(o) coordenadora(coordenador) do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LABT;

X - a(o) dirigente do Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR;

XI - a(o) dirigente do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude – CAIJ;

XII - as(os) coordenadoras(es) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco (Central, Norte e Sul); (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 134, de 14 de fevereiro de 2023)

XIII - a(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - Nevid; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 134, de 14 de fevereiro de 2023)

XIV - a(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 134, de 14 de fevereiro de 2023)

XV - a(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência - Navv. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 134, de 14 de fevereiro de 2023)

 

Parágrafo único. Todas as unidades ministeriais, tanto de área-fim quanto de área-meio, prestarão auxílio às atividades do Comitê, em especial a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a Assessoria Legislativa - ALE.

 

Art. 3º Ao CMPPS compete:

I - contribuir para o diagnóstico, o planejamento e o monitoramento das políticas de segurança pública e de persecução criminal;

II - colaborar na elaboração da política institucional na área afeta às suas finalidades, promovendo a necessária articulação entre as estruturas do MPES diretamente atuantes na temática da segurança pública, incluídos os órgãos de execução com atribuição no sistema prisional e os incumbidos do controle externo da atividade policial na modalidade concentrada e na verificação da regularidade, da adequação e da eficiência da atividade policial;

III - elaborar diretrizes, sem caráter vinculante, de prevenção e repressão à criminalidade, assim como de zelo pela probidade administrativa da atividade da polícia judiciária e demais órgãos de segurança pública, pela celeridade e regularidade das atividades de investigação e pela maior eficácia e resolutividade no combate à criminalidade, com base no diálogo permanente com os órgãos de execução e nas informações produzidas pelo CACR;

IV - consolidar e inserir, nos respectivos sistemas informatizados de registro, os dados relativos a mortes de policiais no exercício da função e as decorrentes de intervenção policial, nos termos da Resolução nº 129, de 22 de setembro de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público;

V - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, que atuem em áreas afins à segurança pública, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

VI - coordenar e prestar apoio às atividades de representação institucional perante órgãos colegiados e de desenvolvimento de estratégias em âmbito regional, nacional e internacional em áreas afetas à sua atribuição;

VII - sugerir a realização de palestras, seminários e outros eventos afetos à sua atribuição;

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.

 

§ 1º É vedado ao CMPPS o exercício de qualquer atividade de órgão de execução.

 

§ 2º As atividades do CMPPS serão realizadas mediante Plano de Atuação, observadas as diretrizes da Política de Gestão por Resultados, instituída pela Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020

 

Art. 4º O Comitê contará com o suporte operacional e técnico do Núcleo Permanente de Incentivo a Autocomposição - NUPA e do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos no Novo CPC - NUPROC. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 134, de 14 de fevereiro de 2023)

 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Vitória, 23 de setembro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/12/2021.