PORTARIA Nº 6642, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Alterada pela Portaria 2453, de 29 de março de 2016)

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 45, de 13 de janeiro de 2021)

 

 

Revoga o Ato nº 004/2011; dá nova redação à instituição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas - CGTU; e regulamenta o funcionamento do referido comitê.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e,

 

CONSIDERANDO a importância da uniformização taxonômica para fins de registro de informações judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos mais precisos e da melhoria do uso dessas informações, essenciais à gestão do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a criação, por meio da Resolução nº 63 do Conselho Nacional do Ministério Público, das Tabelas Unificadas do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de revisar, periodicamente, os atos e normas editados pela instituição, em face da constante evolução dos trâmites e entendimentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das Tabelas Unificadas - CGTU, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e regulamentar o seu funcionamento, ficando revogado o Ato nº 04, de 30 de junho de 2011.

 

Art. 2º As tabelas processuais destinam-se à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classe, assunto e movimentação processual judicial e extrajudicial. 

 

Art. 2º As tabelas processuais destinam-se à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classe, assunto e movimento, nos processos e nos procedimentos judiciais, extrajudiciais e, ainda, de gestão administrativa do Ministério Público. (Redação dada pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

 

Parágrafo único. As tabelas processuais referidas no caput estarão disponíveis para consulta em local indicado no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como no sistema de gestão de autos.

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ E DAS REUNIÕES

 

Art. 3º O CGTU é composto por sete integrantes, quais sejam:

I - um Subprocurador-Geral de Justiça, designado como presidente;

II - um membro da Administração com atuação na área de gestão administrativa, designado como secretário; (Redação dada pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

III - um membro em exercício na Corregedoria-Geral do Ministério Público;

IV - dois membros com atuação na área cível;

V - um membro com atuação na área criminal;

VI - um membro com atuação na área da infância e juventude.

 

§ 1º Todos os integrantes do CGTU são indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, com exceção do membro em exercício na Corregedoria-Geral, que deve ser indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

§ 2º O CGTU contará com serviço de apoio e de auxílio técnico da Coordenação de Informática, que se fará presente em todos as reuniões. (Redação dada pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016) 

 

§ 3º Os servidores lotados no gabinete do Presidente prestarão apoio administrativo ao Comitê, minutando as atas de reunião e demais atos necessários. (Redação dada pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

 

Art. 4º As reuniões do CGTU devem ocorrer, ordinariamente, com uma frequência mensal e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do presidente.

 

§ 1º Desconsiderados os casos de convocação extraordinária motivada por urgência, as convocações devem ocorrer com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência da reunião.

 

§ 2º As reuniões deliberativas do CGTU exigem, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes, observando que:

I - ao presidente cabe o voto de desempate, além do voto ordinário;

II - nenhum integrante pode escusar-se de votar, salvo nos casos de suspeição;

III - as reuniões podem ser realizadas por videoconferência, com posterior confecção de ata.

 

§ 3º É facultado ao presidente tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência devidamente fundamentada.

 

§ 4º As deliberações podem ser revistas, excepcionalmente, mediante provocação, com o voto da maioria absoluta.

 

§ 5º O presidente do CGTU pode convocar para assessoramento durante as reuniões, sem direito a voto, membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que atuam diretamente em áreas cujo conteúdo esteja sob análise, selecionando-os, preferencialmente, dentre os que detiverem notório conhecimento em razão de pós-graduação cursada com afastamento das funções.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor das Tabelas Unificadas:

I - analisar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão de campos das tabelas processuais unificadas dirigidos ao comitê, para adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva;

II - atualizar as tabelas processuais unificadas, em conformidade com a taxonomia adotada pelo Ministério Público em âmbito nacional, respeitando-se as normas do Conselho Nacional do Ministério Público que disciplinam a matéria;

III - acompanhar o processo de integração das tabelas de órgãos externos com o Ministério Público;

IV - promover, eventualmente, a correlação entre os itens das tabelas de órgãos externos e as utilizadas internamente;

V - propor aperfeiçoamento nos procedimentos relacionados ao cadastramento dos assuntos processuais e nos sistemas informatizados;

VI - encaminhar, ao Comitê Gestor Nacional, sugestões de modificação das tabelas processuais unificadas que integram a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

VII – Deliberar sobre sugestões de melhorias apresentadas pelos usuários do sistema Gampes, estabelecendo a priorização de atendimento de cada demanda dirigida à Coordenação de Informática; (Dispositivo incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

VIII – Fornecer subsídios técnico-jurídicos à Coordenação de Informática, visando sanar dúvidas dos usuários, de acordo com as atribuições funcionais de cada Membro; (Dispositivo incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

IX – Deliberar sobre alterações funcionais no sistema Gampes, nas hipóteses em que a lei ou a normatização administrativa de regência imponha modificação na tramitação de processos ou procedimentos de qualquer natureza, ou em seus prazos; (Dispositivo incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

X – Zelar pelo bom uso do sistema Gampes e pela qualidade das estatísticas por ele geradas, analisando relatórios e dados técnicos apresentados pela Coordenação de Informática ou pela Corregedoria-Geral do Ministério Público; (Dispositivo incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

XI – Sugerir a edição de normas ou de recomendações, visando ao fiel cumprimento da presente portaria, bem como das demais normas que regem, no âmbito do CNMP e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a utilização do sistema Gampes e das Tabelas Unificadas. (Dispositivo incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)

 

Art. 6º São responsabilidades do presidente do CGTU:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar a atuação do comitê;

II - convocar as reuniões e organizar as pautas;

III - solicitar assessoramento técnico, quando necessário;

IV - controlar prazos e publicações de atos relativos ao CGTU;

V - assinar ofícios, memorandos ou outros expedientes em nome do comitê, com base nas decisões;

VI - prover os meios necessários ao funcionamento do comitê;

VII - dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça das deliberações.

 

Art. 7º São responsabilidades do secretário do CGTU:

I - secretariar as reuniões, com elaboração das atas;

II - divulgar as pautas e atas das reuniões;

III - realizar o controle de presença às reuniões;

IV - prover os instrumentos necessários para realização das reuniões;

V - elaborar e organizar documentos relativos à atuação do comitê.

 

Parágrafo único. Devem constar da ata de reunião o nome dos integrantes presentes, o nome dos ausentes e eventuais justificativas, a ordem do dia, a matéria votada e o respectivo quórum, as deliberações, dentre outras informações consideradas relevantes.

 

Art. 8º São responsabilidades dos integrantes do CGTU:

I - participar das reuniões e trabalhos do comitê;

II - conhecer a estrutura organizacional e o sistema de tecnologia da informação da instituição;

III - conhecer as normas nacionais que disciplinam as tabelas unificadas;

IV - conhecer e manter-se atualizado sobre a utilização do sistema de gestão de autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

V - fundamentar as decisões com dados e informações práticas e de acordo com a realidade institucional;

VI - garantir que a taxonomia seja eficiente e atenda às reais necessidades institucionais.

 

CAPÍTULO III

DA ANÁLISE DAS DEMANDAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º As demandas relativas às atribuições estabelecidas no art. 5º devem ser dirigidas ao CGTU, na pessoa de seu presidente, que a distribuirá a um dos membros, observando-se as seguintes diretrizes:

I - somente serão admitidas demandas formuladas por Procuradores ou Promotores de Justiça, devendo as dúvidas e sugestões de servidores e estagiários serem dirimidas pelo Promotor de Justiça natural;

II - persistindo a dúvida no cadastramento de classe processual, o Promotor de Justiça natural deve autorizar a classificação provisória do processo como “Procedimento Administrativo” (Cod. 910005), no caso de procedimento extrajudicial, e “Petição”, no caso de processo judicial, encaminhando, posteriormente, o fato ao CGTU para definição da classificação;

III - o processo classificado provisoriamente deve ser anotado e controlado para reclassificação, após deliberação final do CGTU.

 

§ 1º Distribuída a demanda a um dos membros do CGTU, caberá ao mesmo elaborar proposta para dirimir a dúvida, em sucinto arrazoado, submetendo-a ao comitê, que decidirá por maioria absoluta dos presentes.

 

§ 2º Tratando-se das hipóteses previstas no art. 5º, incisos I, II e VI, o CGTU deve encaminhar a proposta de alteração da tabela unificada ao Comitê Gestor Nacional, nos termos das normas que regem a matéria.

 

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de outubro de 2014.

EDER PONTES SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/10/2014.