PORTARIA PGJ Nº 6.086, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 3973, de 13 de abril de 2018)
Institui “Comissão de Mobilidade Urbana” no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 95/97, atendendo ao disposto em decisão plenária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a “Comissão de Mobilidade Urbana”, objetivando discutir e adotar as providências necessárias às questões de mobilidade urbana no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A Comissão instituída deverá apresentar, periodicamente, relatório pormenorizado de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça, a fim de dar ciência dos trabalhos à Presidência do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH.
§ 2º O resultado final dos trabalhos da Comissão será apresentado à Presidência do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH até o dia 1º/12/2013.
Art. 2º A comissão, a que se refere o artigo anterior, será composta pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Procurador de Justiça Doutor Fábio Vello Corrêa, na qualidade de Coordenador, e pelos Promotores de Justiça: Doutora Isabela de Deus Cordeiro (Dirigente do CAOA); Doutor Gustavo Senna Miranda (Dirigente do CADP); Doutor Marcelo Lemos Vieira (12º Promotor de Justiça Cível de Vitória - Meio Ambiente e Urbanismo); Doutora Patrícia Calmon Rangel (15º Promotor de Justiça de Serra – Urbanismo); Doutora Nicia Regina Sampaio (14º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha - Meio Ambiente e Urbanismo); Doutora Sandra Lengruber da Silva ( Dirigente do CADC) e Doutora Sandra Ferreira de Souza (Dirigente do CACC).
§ 1º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Procurador de Justiça Doutor Fábio Vello Corrêa – Subprocurador-Geral de Justiça Institucional do Ministério Público.
§ 2º A Secretaria da Comissão será composta por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, escolhidos, por meio de votação, entre os presentes, durante a 1ª reunião.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de outubro de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/10/2013.