PORTARIA Nº 3632, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 556, de 17 de agosto de 2021)

 

O GERENTE-GERAL no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a ROTINA DE INVENTÁRIO ANUAL DO MP-ES, definindo os procedimentos, as condições e os critérios para a realização do trabalho.

 

Art. 2º O texto da rotina se encontra disponível na Intranet no link Normatização/Sumário/ Manual de Administração/Rotina/Inventário Anual.

 

Art. 3º Esta rotina entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 26 de outubro de 2009.

ALCIO DE ARAUJO

GERENTE-GERAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/10/2009.