PORTARIA SPGA Nº 3562, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5180, de 27 de novembro de 2023)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Conceição do Castelo, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante, com a seguinte redação:

 

PROMOTORIAIS DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, VARGEM ALTA E VENDA NOVA DO IMIGRANTE

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Conceição do Castelo

1º Promotor de Justiça de Vargem Alta

1º Promotor de Justiça de Venda Nova do Imigrante

1º Promotor de Justiça de Vargem Alta

1º Promotor de Justiça de Venda Nova do Imigrante

1º Promotor de Justiça de Conceição do Castelo

1º Promotor de Justiça de Venda Nova do Imigrante

1º Promotor de Justiça de Conceição do Castelo

1º Promotor de Justiça de Vargem Alta


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58revogando a Portaria PGJ nº 9246, de 24 de novembro de 2016.

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.