PORTARIA SPGA Nº 3562, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5180, de 27 de novembro de 2023)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art.
1º Tornar
pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de
Conceição do Castelo, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante, com a seguinte
redação:
PROMOTORIAIS DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, VARGEM ALTA E VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
||
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça de Conceição do Castelo |
1º Promotor de Justiça de Vargem Alta |
1º Promotor de Justiça de Venda Nova do Imigrante |
1º Promotor de Justiça de Vargem Alta |
1º Promotor de Justiça de Venda Nova do Imigrante |
1º Promotor de Justiça de Conceição do Castelo |
1º Promotor de Justiça de Venda Nova do Imigrante |
1º Promotor de Justiça de Conceição do Castelo |
1º Promotor de Justiça de Vargem Alta |
Art.
2º Esta
Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a
Portaria PGJ nº 9246, de 24 de novembro de 2016.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.