PORTARIA Nº 3506, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
(Revogada pela Portaria nº 542, de 09 de fevereiro de 2011)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Comissão de Inventário do MP-ES - CIMP, prevista no item 08 da Norma de Controle dos Bens Patrimoniais Móveis, com a finalidade de realizar o Inventário Anual da Instituição, visando confirmar e atualizar a existência física dos bens móveis que constituem o patrimônio do Ministério Público-ES.
Art. 2º Ficam designados para compor a CIMP os seguintes servidores:
I - Ronaldo Molino - Presidente.
II - Equipe 01: Membros
a) Gladson Zeltzer Gazzani;
b) Lívia Ramos Antunes Bastos;
c) Túlio Alvim Cosate Tavares;
d) Orly Antônio Santiago.
III - Equipe 02: Membros
a) Jossemara Boone França Pereira;
b) José Alberto Patuzzi Rezende;
c) José de Oliveira.
Art. 3º Compete à CIMP:
I - conferir todos os bens patrimoniais, conforme ficha de cadastro do bem e o inventário base por unidade organizacional, comparando os registros com a realidade encontrada;
II - efetuar o exame físico de cada um dos bens, quanto ao estado de conservação, especificação, quantidade, valor e reparos realizados;
III - complementar, retificar, avaliar e regularizar as anotações da ficha mediante as constatações do exame físico;
IV - levantar os itens não cadastrados, os que apresentam avarias, os disponibilizados para alienação e outros;
V - repor plaquetas caídas;
VI - etiquetar os bens sem plaquetas;
VII - cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base;
VIII - emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, e providenciar a assinatura;
IX - elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados por unidade organizacional vistoriada.
Art. 4º Compete a Presidência da CIMP, juntamente com os demais membros:
I - estabelecer o regimento interno de funcionamento da comissão e os materiais e os instrumentos executivos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
II - providenciar todas as medidas e materiais necessários;
III - definir a agenda de vistorias de forma otimizada;
IV - providenciar o transporte e as diárias;
V - dirimir dúvidas;
VI - orientar a execução do trabalho e controlar os resultados;
VII - comunicar as unidades organizacionais quanto as datas das vistorias e as providências necessárias que possam facilitar a operacionalização do trabalho;
VIII - registrar e tabular os dados das vistorias;
IX - organizar a documentação final do inventário e elaborar o Relatório Final.
Art. 5º Compete aos demais membros:
I - executar o trabalho de vistoria com o máximo de rigor, verificando todos os bens disponíveis na unidade, inclusive nas acomodações funcionais, quando houver;
II - registrar todos os detalhes relativos aos bens e as ocorrências;
III - elaborar o relatório de vistoria por unidade organizacional;
IV - solicitar esclarecimentos de dúvidas;
V - atualizar o sistema de patrimônio;
VI - cumprir os prazos e os procedimentos estabelecidos para o trabalho e as agendas de vistoria.
Parágrafo único. Os membros da CIMP são responsáveis pela fidedignidade dos dados registrados e pelo resultado final do inventário.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de dez dias para planejamento e organização dos trabalhos da CIMP, e noventa dias para a execução das vistorias e elaboração do inventário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de outubro de 2009.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/10/2009