PORTARIA SPGA Nº 2608, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3548, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação:
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
1º SUBSTITUIÇÃO |
2ª SUBSTITUIÇÃO |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
9º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
4º Promotor de Justiça Cível de Serra |
3º Promotor de Justiça Cível de Serra |
13° Promotor de Justiça Cível de Serra |
7° Promotor de Justiça Cível de Serra |
4° Promotor de Justiça Cível de Serra |
2° Promotor de Justiça Cível de Serra |
9° Promotor de Justiça Cível de Serra |
5° Promotor de Justiça Cível de Serra |
7°Promotor de Justiça Cível de Serra |
6° Promotor de Justiça Cível de Serra |
6° Promotor de Justiça Cível de Serra |
15° Promotor de Justiça Cível de Serra |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
7° Promotor de Justiça Cível de Serra |
5° Promotor de Justiça Cível de Serra |
13° Promotor de Justiça Cível de Serra |
9° Promotor de Justiça Cível de Serra |
4° Promotor de Justiça Cível de Serra |
1° Promotor de Justiça Cível de Serra |
13° Promotor de Justiça Cível de Serra |
3° Promotor de Justiça Cível de Serra |
15° Promotor de Justiça Cível de Serra |
15° Promotor de Justiça Cível de Serra |
6°Promotor de Justiça Cível de Serra |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
1º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra |
2º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra |
5° Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra |
1º Promotor de Justiça de infância e Juventude de Serra |
3° Promotor de Justiça Cível de Serra |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da
publicação, revogando-se a Portaria nº 11617, de 13 de novembro
2019.
Vitória, 11 de novembro de 2020.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/11/2020.