PORTARIA SPGA Nº 13.476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3545, de 1º de dezembro de 2021)

 

 
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela
Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha, com a seguinte redação:

 

CARGO (SUBSTITUÍDO)

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 9251, de 24/11/2016.

 

Vitória, 10 de dezembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/12/2018.