PORTARIA SPGA Nº 13.476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3545, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria
nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria
nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à
substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de
Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros
interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Vila Velha, com a seguinte redação:
CARGO (SUBSTITUÍDO) |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha |
|
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
nº 9251, de 24/11/2016.
Vitória, 10 de dezembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/12/2018.