PORTARIA Nº 13358, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 11617, de 13 de novembro de 2019)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação:
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
13º Promotor de Justiça Cível de Serra |
6º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
5º Promotor de Justiça Cível de Serra |
3º Promotor de Justiça Cível de Serra |
15º Promotor de Justiça Cível de Serra |
13º Promotor de Justiça Cível de Serra |
4º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
5º Promotor de Justiça Cível de Serra |
7º Promotor de Justiça Cível de Serra |
4º Promotor de Justiça Cível de Serra |
6º Promotor de Justiça Cível de Serra |
9º Promotor de Justiça Cível de Serra |
8º Promotor de Justiça Cível de Serra |
7º Promotor de Justiça Cível de Serra |
8º Promotor de Justiça Cível de Serra |
9º Promotor de Justiça Cível de Serra |
8º Promotor de Justiça Cível de Serra |
6º Promotor de Justiça Cível de Serra |
15º Promotor de Justiça Cível de Serra |
9º Promotor de Justiça Cível de Serra |
4º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
13º Promotor de Justiça Cível de Serra |
3º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
15º Promotor de Justiça Cível de Serra |
5º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
7º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
3º Promotor de Justiça Cível de Serra |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9238, de 24 de novembro de 2016.
Vitória, 06 de dezembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/12/2018.