PORTARIA SPGA Nº 13.161, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3541, de 1º de dezembro de 2021)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, com a seguinte redação:

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

 3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

6º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

4º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Vitória

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 654, de 24 de janeiro de 2018.

 

Vitória, 29 de novembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 30/11/2018.