PORTARIA SPGA Nº 11974, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3.545, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, com a seguinte redação:
CARGO |
1ª SUBSTITUIÇÃO |
2ª SUBSTITUIÇÃO |
1º Promotor Cível de Vila Velha |
4º Promotor Cível de Vila Velha |
5º Promotor Cível de Vila Velha |
2º Promotor Cível de Vila Velha |
6º Promotor Cível de Vila Velha |
11º Promotor Cível de Vila Velha |
*3º Promotor Cível de Vila Velha |
15º Promotor Cível de Vila Velha |
7º Promotor Cível de Vila Velha |
4º Promotor Cível de Vila Velha |
5º Promotor Cível de Vila Velha |
1º Promotor Cível de Vila Velha |
*5º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha |
1º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha |
4º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha |
6º Promotor Cível de Vila Velha |
2º Promotor Cível de Vila Velha |
16º Promotor Cível de Vila Velha |
7º Promotor Cível de Vila Velha |
14º Promotor Cível de Vila Velha |
3º Promotor Cível de Vila Velha |
11º Promotor Cível de Vila Velha |
16º Promotor Cível de Vila Velha |
2º Promotor Cível de Vila Velha |
14º Promotor Cível de Vila Velha |
7º Promotor Cível de Vila Velha |
15º Promotor Cível de Vila Velha |
15º Promotor Cível de Vila Velha |
3º Promotor Cível de Vila Velha |
14º Promotor Cível de Vila Velha |
16º Promotor Cível de Vila Velha |
11º Promotor Cível de Vila Velha |
6º Promotor Cível de Vila Velha |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9503, de 06 de setembro de 2019.
Vitória, 28 de novembro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2019 e republicado com alteração em 03/12/2019.