PORTARIA SPGA Nº 11974, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3.545, de 1º de dezembro de 2021)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, com a seguinte redação:

 

 

CARGO

1ª SUBSTITUIÇÃO

2ª SUBSTITUIÇÃO

1º Promotor Cível de Vila Velha

4º Promotor Cível de Vila Velha

5º Promotor Cível de Vila Velha

2º Promotor Cível de Vila Velha

6º Promotor Cível de Vila Velha

11º Promotor Cível de Vila Velha

*3º Promotor Cível de Vila Velha

15º Promotor Cível de Vila Velha

7º Promotor Cível de Vila Velha

4º Promotor Cível de Vila Velha

5º Promotor Cível de Vila Velha

1º Promotor Cível de Vila Velha

*5º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

1º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

4º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha

6º Promotor Cível de Vila Velha

2º Promotor Cível de Vila Velha

16º Promotor Cível de Vila Velha

7º Promotor Cível de Vila Velha

14º Promotor Cível de Vila Velha

3º Promotor Cível de Vila Velha

11º Promotor Cível de Vila Velha

16º Promotor Cível de Vila Velha

2º Promotor Cível de Vila Velha

14º Promotor Cível de Vila Velha

7º Promotor Cível de Vila Velha

15º Promotor Cível de Vila Velha

15º Promotor Cível de Vila Velha

3º Promotor Cível de Vila Velha

14º Promotor Cível de Vila Velha

16º Promotor Cível de Vila Velha

11º Promotor Cível de Vila Velha

6º Promotor Cível de Vila Velha

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9503, de 06 de setembro de 2019.

  

Vitória, 28 de novembro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2019 e republicado com alteração em 03/12/2019.