PORTARIA SPGA Nº 11973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3549, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, com a seguinte redação:
CARGO |
1ª SUBSTITUIÇÃO |
2ª SUBSTITUIÇÃO |
1º Promotor Criminal de Serra |
2º Promotor Criminal de Serra |
15º Promotor Criminal de Serra |
2º Promotor Criminal de Serra |
1º Promotor Criminal de Serra |
8º Promotor Criminal de Serra |
3º Promotor Criminal de Serra |
4º Promotor Criminal de Serra |
1º Promotor Criminal de Serra |
4º Promotor Criminal de Serra |
6º Promotor Criminal de Serra |
3º Promotor Criminal de Serra |
5º Promotor Criminal de Serra |
7º Promotor Criminal de Serra |
9º Promotor Criminal de Serra |
6º Promotor Criminal de Serra |
8º Promotor Criminal de Serra |
4º Promotor Criminal de Serra |
7º Promotor Criminal de Serra |
9º Promotor Criminal de Serra |
5º Promotor Criminal de Serra |
8º Promotor Criminal de Serra |
15º Promotor Criminal de Serra |
6º Promotor Criminal de Serra |
9º Promotor Criminal de Serra |
5º Promotor Criminal de Serra |
7º Promotor Criminal de Serra |
15º Promotor Criminal de Serra |
3º Promotor Criminal de Serra |
2º Promotor Criminal de Serra |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 13357, de 06 de dezembro de 2018.
Vitória, 28 de novembro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/11/2019.