PORTARIA Nº 11529, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 2730, de 30 de novembro de 2020)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, com a seguinte redação:
CARGO |
1ª SUBSTITUIÇÃO |
2ª SUBSTITUIÇÃO |
1º Promotor Criminal |
14º Promotor Criminal |
15º Promotor Criminal |
2º Promotor Criminal |
10º Promotor Criminal |
6º Promotor Criminal |
3º Promotor Criminal |
7º Promotor Criminal |
16º Promotor Criminal |
4º Promotor Criminal |
8º Promotor Criminal |
5º Promotor Criminal |
5º Promotor Criminal |
6º Promotor Criminal |
4º Promotor Criminal |
6º Promotor Criminal |
5º Promotor Criminal |
10º Promotor Criminal |
7º Promotor Criminal |
16º Promotor Criminal |
3º Promotor Criminal |
8º Promotor Criminal |
4º Promotor Criminal |
2º Promotor Criminal |
10º Promotor Criminal |
2º Promotor Criminal |
8º Promotor Criminal |
11º Promotor Criminal |
12º Promotor Criminal |
13º Promotor Criminal |
12º Promotor Criminal |
13º Promotor Criminal |
11º Promotor Criminal |
13º Promotor Criminal |
11º Promotor Criminal |
12º Promotor Criminal |
14º Promotor Criminal |
15º Promotor Criminal |
1º Promotor Criminal |
15º Promotor Criminal |
1º Promotor Criminal |
14º Promotor Criminal |
16º Promotor Criminal |
3º Promotor Criminal |
7º Promotor Criminal |
20º Promotor Criminal |
21º Promotor Criminal |
17º,18º e 19º Promotores de Justiça |
21º Promotor Criminal |
20º Promotor Criminal |
17º,18º e 19º Promotores de Justiça |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a *Portaria nº 13159, de 29 de novembro de 2018.
Vitória, 08 de novembro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/11/2019 e republicado com alteração em 12/12/2019.