PORTARIA PGJ Nº 1.116, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 535, de 13 de maio de 2025)
Institui
a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do
Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de
Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício
financeiro de 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o
encerramento do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO a importância de atualizar o manual de procedimentos com base
na Instrução Normativa
nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0025051/2024-78,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração
da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda
de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como
do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo
Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES,
referente ao exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por
ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções
naturais.
Art. 2º Compete à CPCOD:
I - promover os levantamentos e as análises necessários à prestação de contas anual;
II - encaminhar à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, conforme estabelecido em norma específica, os demonstrativos contábeis, bem com os demais documentos e relatórios que compõem a prestação de contas anual;
III - atualizar, se necessário, o Procedimento Operacional Padrão - POP e o Fluxograma, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua;
IV - realizar outras atividades relacionadas à prestação de contas, caso demandadas pela Administração Superior ou pelo TCEES.
Art. 3º Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de
Contas Anual, os gestores de contratos administrativos do Ministério Público
devem atender às seguintes regras, quando a modalidade de garantia contratual
for o depósito caução:
I - o gestor do contrato deve solicitar à Assessoria Contábil - ASCT as informações necessárias para abertura da Conta Caução;
II - depois de aberta a conta, o gestor deve encaminhar mensalmente, até o segundo dia útil do mês subsequente, o extrato bancário dessa conta à ASCT para registro das eventuais movimentações e/ou rendimentos, salvo quando se tratar de conta caução junto ao Banco Banestes;
III - sempre que houver novo depósito, devido a um aditivo de valor, a ASCT deve ser informada por meio de procedimento Sei!;
IV - sempre que o contrato com conta caução for encerrado, o gestor deve comunicar tal fato à Contabilidade, para que seja providenciada a baixa contábil do depósito caução, bem como a devolução do valor à contratada.
Parágrafo único. Quando ocorrer o saque do valor pela contratada, o extrato bancário com saldo zerado deve ser imediatamente enviado à Contabilidade.
Art. 4º Também com o intuito de evitar inconsistências na Prestação
de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de
Obras e Serviços de Engenharia devem adotar o último dia útil do mês de
novembro como data limite para o recebimento definitivo de obras e serviços de
engenharia.
Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços
de engenharia devem ser encaminhados ao Serviço de Patrimônio e à Assessoria
Contábil até o terceiro dia útil do mês de dezembro.
Art. 5º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem
incumbirá, também, dirimir os casos omissos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2025 e efeitos retroativos a 1º de maio de 2025. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 535, de 13 de maio de 2025)
Vitória, 02 de setembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/09/2024