PORTARIA PGJ Nº 1.116, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 535, de 13 de maio de 2025)

 


Institui a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2024.


PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e


CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2024;


CONSIDERANDO a importância de atualizar o manual de procedimentos com base na 
Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;


CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0025051/2024-78,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2024.


Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 
Art. 2º Compete à CPCOD:

I - promover os levantamentos e as análises necessários à prestação de contas anual;

II - encaminhar à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, conforme estabelecido em norma específica, os demonstrativos contábeis, bem com os demais documentos e relatórios que compõem a prestação de contas anual;

III - atualizar, se necessário, o Procedimento Operacional Padrão - POP e o Fluxograma, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua;

IV - realizar outras atividades relacionadas à prestação de contas, caso demandadas pela Administração Superior ou pelo TCEES. 


Art. 3º Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, os gestores de contratos administrativos do Ministério Público devem atender às seguintes regras, quando a modalidade de garantia contratual for o depósito caução:

I - o gestor do contrato deve solicitar à Assessoria Contábil - ASCT as informações necessárias para abertura da Conta Caução;

II - depois de aberta a conta, o gestor deve encaminhar mensalmente, até o segundo dia útil do mês subsequente, o extrato bancário dessa conta à ASCT para registro das eventuais movimentações e/ou rendimentos, salvo quando se tratar de conta caução junto ao Banco Banestes;

III - sempre que houver novo depósito, devido a um aditivo de valor, a ASCT deve ser informada por meio de procedimento Sei!;

IV - sempre que o contrato com conta caução for encerrado, o gestor deve comunicar tal fato à Contabilidade, para que seja providenciada a baixa contábil do depósito caução, bem como a devolução do valor à contratada.

 

Parágrafo único. Quando ocorrer o saque do valor pela contratada, o extrato bancário com saldo zerado deve ser imediatamente enviado à Contabilidade.


Art. 4º Também com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia devem adotar o último dia útil do mês de novembro como data limite para o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia.


Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços de engenharia devem ser encaminhados ao Serviço de Patrimônio e à Assessoria Contábil até o terceiro dia útil do mês de dezembro.


Art. 5º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem incumbirá, também, dirimir os casos omissos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2025 e efeitos retroativos a 1º de maio de 2025. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 535, de 13 de maio de 2025)

 

Vitória, 02 de setembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/09/2024